Presídio

Ministério Público pede interdição imediata de presídio em Formosa e transferência de 218 presos

Promotor entende que situação dos detentos é impossível ser mantida para cumprir a pena; ele fala em degradação humana e violação dos direitos humanos: comparação às masmorras medievais

O promotor de Justiça Douglas Chegury pediu na Justiça a interdição total e imediata da Cadeia Pública de Formosa. Com a interdição, 123 presos seriam encaminhados para o novo presídio do município, cuja construção já foi concluída. O representante do Ministério Público Estadual orienta a demolição do atual presídio.

A unidade abriga 123 presos em regime fechado (9 mulheres e 114 homens) e 83 presos em regime semiaberto (81 homens e 2 mulheres), totalizando 206 detentos. Outros 75 presos precisaram ser transferidos e cumprem pena em regime fechado na Casa de Prisão Provisória (CPP), em Goiânia. Ou seja, na comarca há um total 281 presos condenados (198 no regime fechado e 83 no semiaberto).

O promotor aponta que, em recente inspeção realizada no presídio, “foi constatada a situação desumana e absolutamente indigna em que se encontram os presos, literalmente depositados em prédio que não oferece as mínimas condições sanitárias e estruturais para cumprimento de pena”. Ele acrescenta que, entre os gravíssimos problemas detectados, estão a superlotação das celas, ausência de atendimento médico e odontológico, precárias condições de salubridade e iluminação, falta de higiene e ventilação.

Para Chegury, “os presos que cumprem pena no estabelecimento foram privados dignidade da pessoa humana, e de praticamente todos os direitos fundamentais assegurados pela Carta Magna, tornando a situação de degradação existente e similar aos calabouços e masmorras da idade medieval”. Ele assevera ainda que a paralisia do Estado frente à situação “ofende direitos humanos fundamentais e inalienáveis dos presos previstos em lei; não proporciona ao encarcerado as condições de reinserção social; e, ao contrário, os conduzem para a reincidência criminosa, na medida em que lhes retira a crença na justiça e nas autoridades públicas, as quais, elas próprias, não vêm cumprindo a lei”. (Com Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)