Ministério Público solicita da prefeitura de Goiânia estudos ambientais para obra na Rua da Divisa
Os moradores do Setor Jaó protestam afirmando que as obras afetariam a APA, que possui inclusive uma nascente, e aumentaria o fluxo
O Ministério Público de Goiás (MPGO) apresentou recurso à Justiça, no qual reforça a necessidade de apresentação de estudo e relatório de impacto ambiental (EIA/Rima) para a realização de obras de duplicação da Rua da Divisa, no Setor Jaó, em Goiânia. A duplicação da via é alvo de disputa jurídica desde pelo menos 2009. Na última semana, a Justiça autorizou que a prefeitura faça a obra.
A prefeitura, em 2020, chegou a realizar pregão eletrônico para início da duplicação. Os moradores do Setor Jaó protestam afirmando que as obras afetariam a Área de Proteção Ambiental (APA), que possui inclusive uma nascente, e aumentaria o fluxo de veículos no local.
Na ação, impetrada ainda em 2020, o Ministério Público requereu a paralisação das obras de duplicação da Rua da Divisa, até que fossem regularizadas todas as pendências relativas ao projeto. Contudo, o Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos de Goiânia julgou improcedentes os pedidos iniciais do MPGO e, posteriormente, extinguiu o feito (a ação), sem a possibilidade da proposição de um acordo.
Assim, no recurso, a promotora Alice de Almeida Freire reforça que o Ministério Público não é contrário à ampliação da malha viária goianiense ou à realização de obras que melhorem o trânsito da capital. Contudo, atua para que essas obras equalizem o direito urbanístico e as questões ambientais identificadas.
Desse modo, foi pedido, na ação, a condenação do Município de Goiânia na obrigação de somente efetuar duplicação de via pública em área de preservação permanente após prévia licença ambiental. Além disso, que essa licença somente seja concedida após análise de estudos e relatórios de impacto ambiental.
Promotora alerta para riscos
No caso em questão, é observada a necessidade dessa providência para a preservação da nascente do Córrego Jaó, ameaçada desde 2009, pela intenção de realizar a duplicação da via, cujo alagamento em períodos de chuva faz prova inequívoca, segundo aponta a promotora, de que não houve planejamento no momento de sua criação.
“Essa atuação é embasada no princípio da prevenção, que busca antecipar eventuais danos ambientais e mitigá-los”, reitera a promotora.
Ela afirma ainda que não se justifica o fundamento relativo à necessidade de sacrifício da área de preservação permanente da nascente do Córrego Jaó para tentar resolver problema ambiental criado pela falta de planejamento do administrador público.
“Muito menos justifica essa obra uma eventual melhoria do tráfego de veículos, se do outro lado houver prejuízo ao meio ambiente, notadamente à nascente de córrego afluente direto do Rio Meia Ponte”, pondera.
Desse modo, pede no recurso a declaração de nulidade da sentença, para que seja determinada a retomada do regular trâmite dos autos da ação. Como consequência, que seja realizada audiência conciliatória relativa à duplicação da Rua da Divisa, ou, alternativamente, a intimação das partes para apresentação de alegações finais.