DANOS MORAIS

Morador de Aparecida vai receber R$ 5 mil por cobrança indevida de IPTU

Prefeitura disse que contribuinte não quitou imposto, mas documentos mostram que ele pagou

Justiça determina que Aparecida de Goiânia ressarça contribuinte por cobrança de IPTU indevida (Foto: Prefeitura - Divulgação)

A Justiça condenou a prefeitura de Aparecida de Goiânia a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a um contribuinte por cobrança indevida de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

O juiz Fernando Marney Oliveira de Carvalho confirmou tutela de urgência para que a prefeitura de Aparecida de Goiânia não inscreva ou registre qualquer restrição relativas aos débitos de IPTU de 2017 do contribuinte. O município ainda deve excluir inscrições e registro na dívida ativa.

Segundo aponta o processo, o contribuinte pagou o débito no valor de R$ 1.735,59 referente ao ano de 2017, no dia 10 de julho de 2018.

No entanto, a prefeitura protestou a dívida no dia 19 de julho de 2019 perante o 2º Tabelionato de Notas e Registro de Pessoas Jurídicas da comarca de Aparecida de Goiânia.

Prefeitura de Aparecida disse que não havia razões para danos morais

No processo, a prefeitura de Aparecida de Goiânia se defendeu argumentando que não se presumem danos morais decorrentes de inscrição legítima de débito tributário em atraso.

Ainda que o valor pagor pago não lhe foi repassado, portanto, a conduta lesiva não poderia ser imputado.