DANOS MORAIS

Morador de Aparecida vai receber R$ 5 mil por cobrança indevida de IPTU

A Justiça condenou a prefeitura de Aparecida de Goiânia a pagar R$ 5 mil de…

A Justiça condenou a prefeitura de Aparecida de Goiânia a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a um contribuinte por cobrança indevida de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

O juiz Fernando Marney Oliveira de Carvalho confirmou tutela de urgência para que a prefeitura de Aparecida de Goiânia não inscreva ou registre qualquer restrição relativas aos débitos de IPTU de 2017 do contribuinte. O município ainda deve excluir inscrições e registro na dívida ativa.

Segundo aponta o processo, o contribuinte pagou o débito no valor de R$ 1.735,59 referente ao ano de 2017, no dia 10 de julho de 2018.

No entanto, a prefeitura protestou a dívida no dia 19 de julho de 2019 perante o 2º Tabelionato de Notas e Registro de Pessoas Jurídicas da comarca de Aparecida de Goiânia.

Prefeitura de Aparecida disse que não havia razões para danos morais

No processo, a prefeitura de Aparecida de Goiânia se defendeu argumentando que não se presumem danos morais decorrentes de inscrição legítima de débito tributário em atraso.

Ainda que o valor pagor pago não lhe foi repassado, portanto, a conduta lesiva não poderia ser imputado.