Morador de condomínio terá de pagar R$ 4 mil por injúria racial a vigilante, em Aparecida
Trabalhador chamado de "negão" diz que se sentiu humilhado
Um morador de um condomínio de Aparecida de Goiânia foi condenado a pagar R$ 4 mil de indenização por danos morais a um vigilante vítima de injúria racial. O crime, segundo consta nos autos, ocorreu no dia 16 de junho de 2020 e o réu chamou o profissional de “negão”. O vigilante sustentou que se sentiu humilhado pela expressão. Já o morador afirmou que não teve a intenção de ofender o trabalhador e que proferiu tal palavra por não saber o nome da vítima.
Segundo consta nos autos, em junho do ano passado, funcionários da Enel se dirigiram até o condomínio para retirar o padrão de energia da casa do réu. À época, ele não permitiu o cumprimento da ordem de serviço e ameaçou os profissionais com uma faca. Diante da situação, o vigilante acionou a Polícia Militar, e, só assim, a equipe conseguiu realizar o trabalho.
Ainda conforme o processo, após os profissionais da Enel irem embora, o morador se dirigiu ao vigilante e disse: “Negão, não balança a cabeça não. Não balança a cabeça não. Que eu não gosto desse ato não. Não vai ficar assim”. Como os policiais ainda estavam no local, o agressor foi preso em flagrante pelo crime de injúria racial.
O vigilante disse que se sentiu humilhado pela expressão “negão”. O réu, por sua vez, admitiu os dizeres, mas afirmou que não teve a intenção de ofender o homem e que usou a expressão, pois não sabia o nome da vítima. O morador afirmou, ainda, que se surpreendeu com a demanda já que o segurança se autodeclara negro.
Preconceito racial
Na decisão, o juiz Marcelo Pereira de Amorim, do 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Aparecida de Goiânia, ressaltou que os autos revelam que a frase foi proferida em um ambiente de animosidade, o que afasta a credibilidade da afirmação de que o destaque quanto à cor negra da pele do autor tenha sido feita sem qualquer conotação.
Para o magistrado, o fato do autor se declarar negro, não autoriza qualquer pessoa chamá-lo de “negão”, ainda mais no presente caso, em que não havia qualquer intimidade para esse tratamento. “Tal tratativa também não pode ser justificada pelo desconhecimento do nome do autor pelo réu, já que são inúmeros vocabulários existentes na língua portuguesa para se dirigir, de forma respeitosa, a outrem”, pontuou.
Ainda segundo o juiz, a ofensa deve ser avaliada sob a ótica do ofendido e não do ofensor. “Há que se destacar que, nos tempos atuais, não cabe mais qualquer verbalização que indique inferioridade de qualquer raça ou conotação negativa. Diversos são os casos que ganham notoriedade a fim de reeducar a sociedade para evitar tais condutas enraizadas na população. Expressão como “negão”, “neguinho”, “nego”, “criolo”, não são mais admitidas quando não autorizada pela pessoa que as recebe”, finalizou.