TRANSPORTE

Morador de Goiânia consegue liminar que suspende desocupação de imóvel para construção do BRT

A prefeitura ainda pode recorrer da decisão

Obras do BRT Norte-Sul (Foto: divulgação)

Um morador de Goiânia conseguiu na Justiça suspensão de reintegração de posse de uma residência localizada no Parque Amazônia, em Goiânia. O Município de Goiânia ingressou com ação para retirar uma família que residia no local, para que houvesse a construção do BRT Norte-Sul (Bus Rapid Transport, na sigla em inglês).

A Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), que fez a defesa do morador, conseguiu comprovar que a reintegração seria uma ilegalidade.

A prefeitura alegava que a área ocupada, localizada na Avenida Rio Verde, no Parque Amazônia, havia sido invadida. Segundo o documento, foi “certificado, no bojo do procedimento administrativo juntado em anexo, a natureza pública da área, tendo destinação como sistema viário (vias de circulação/praça)” e, por isso, exigia a desocupação em caráter de urgência para a implementação do Corredor Goiás BRT. Nesse contexto, foi concedida inicialmente uma decisão favorável ao Município.

Mapa do BRT (Foto: RMTC – Reprodução)

Segundo os autos, ele mora no local desde 2002 e conseguiu mostrar que a planta da área apresentada pela prefeitura, usada para implantação do BRT, não acompanha o Decreto Municipal nº 44/1955, que trata da fundação do Bairro Parque Amazônia.

Assim o defensor público mostrou que a quadra em questão não se trata de um imóvel em um domínio público, mas sim de um núcleo urbano informal consolidado de interesse social. Com base no texto da Lei Municipal nº10.231/18, Cleyton Barbosa apresentou as justificativas que tornam o imóvel compatível para que seja feita a regularização.

“Observa-se que essa planta foi elaborada após a fundação e a ocupação para moradia do Bairro Parque Amazônia, bem como do imóvel em debate, o que demonstra a ilegalidade da destinação pública do local que já estava sendo utilizada para moradia particular”, argumentou o defensor público.

A decisão ainda cabe recurso.