Decisão

Moradora de Formosa será indenizada por acidente na Bahia, em 2014

Uma empresa de transportes marítimos foi condenada a pagar R$ 13 mil a uma moradora…

Uma empresa de transportes marítimos foi condenada a pagar R$ 13 mil a uma moradora de Formosa. A mulher sofreu acidente em um passeio na Bahia, em dezembro de 2014. O fato aconteceu na travessia entre Bom Jardim e Morro de São Paulo. Depois de uma manobra equivocada do marinheiro, que segundo testemunhas apresentava sinais de embriaguez, a embarcação em que a mulher viajava virou. Os ocupantes caíram na água e perderam as bagagens.

A sentença é da juíza Marina Cardoso Buchdid, da 4ª Vara Cível de Formosa – cidade em que mora a requerente. A indenização em R$ 13 mil é por danos morais e materiais. A mulher alegou que perdeu bens – óculos, smartphone, maleta de semi-jóias e roupas – avaliados em R$ 3 mil.

O prejuízo foi dividido entre os três réus – a empresa responsável pelo transporte, a Associação de Transportes Marítimos (Astram), e e os dois donos da lancha. Como danos morais, o valor arbitrado foi de R$ 10 mil, considerado os transtornos sofridos pela autora.

O acidente aconteceu no dia 28 de dezembro de 2014, durante viagem de amigos da mulher para o réveillon em Morro de São Paulo. Segundo ela, 17 pessoas entraram na lancha e só havia três coletes salva-vidas. Como ela não sabia nadar, vestiu um dos equipamentos.

Testemunhas ouvidas narraram que o marinheiro estava visivelmente embriagado e que dirigiu em alta velocidade, fazendo manobras perigosas. Após o acidente, o ele fugiu sem prestar socorro.

A perícia apontou que o condutor posicionou a lancha paralelamente à marola. Somado ao excesso de peso, isso fez a embarcação virar. A atitude está em desacordo com as Normas para Arqueação e Relatório para Verificação da Lotação de Passageiros, emitidas pelo engenheiro naval, conforme a magistrada destacou na decisão.

Sobre os danos morais, a magistrada salientou: “por imprudência do marinheiro, a autora, além de ter perdido parte de sua bagagem cuidadosamente preparada para uma data festiva comemorada por todos, afasta em muito a possibilidade de configuração de um mero aborrecimento rotineiro (capaz de afastar a reparação). Ao contrário, é apta a ensejar, inclusive, um medo permanente de água (denominado pela medicina de aquafobia), que só pode ser revertido mediante tratamento psicológico”.