Negligência

Motociclista grávida será indenizada por acidente com fio da Oi em Jataí

Motociclista acidentou-se no dia 24 de agosto de 2021, no sexto mês de gestação. Fio solto se enroscou no pescoço dela

Fachada do Tribunal de Justiça de Goiás
Fio solto da Oi causa acidente com motociclista grávida em Jataí (Foto: reprodução TJGO)

A Oi S/A foi condenada a pagar R$ 10 mil a uma motociclista grávida que sofreu um acidente devido a um fio de telefonia solto em via pública. A decisão, unânime, foi tomada pela 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), reforçando que as concessionárias de serviços públicos devem responder por danos a terceiros, independentemente de culpa.

O acidente aconteceu em 24 de agosto de 2021, na Avenida Dorival de Carvalho, em Jataí. A motociclista, com seis meses de gestação, foi surpreendida por um fio de telefone/internet da Oi, que estava solto e se enroscou em seu pescoço, fazendo-a cair e sofrer escoriações, enforcamento e lesões no pé esquerdo.

Na defesa, a Oi argumentou que não havia evidências suficientes de que o cabo era de sua propriedade. No entanto, o TJGO lembrou que, de acordo com a Constituição Federal, as concessionárias têm a responsabilidade objetiva de zelar pela segurança e conservação de seus equipamentos, especialmente os que ficam em vias públicas. Para que a empresa se isentasse da responsabilidade, seria necessário comprovar que a culpa era exclusivamente da vítima ou que se tratava de um caso de força maior, algo que não ocorreu.

Dessa forma, o TJGO manteve a condenação de primeira instância, destacando a importância de as concessionárias garantirem a segurança de seus equipamentos para evitar danos a terceiros. Esta decisão serve como um alerta para que as empresas sejam mais diligentes na manutenção e fiscalização de seus serviços.