Negligência

Motociclista grávida será indenizada por acidente com fio da Oi em Jataí

Motociclista acidentou-se no dia 24 de agosto de 2021, no sexto mês de gestação. Fio solto se enroscou no pescoço dela

Fio solto da Oi causa acidente com motociclista grávida em Jataí (Foto: reprodução TJGO)

A Oi S/A foi condenada a pagar R$ 10 mil a uma motociclista grávida que sofreu um acidente devido a um fio de telefonia solto em via pública. A decisão, unânime, foi tomada pela 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), reforçando que as concessionárias de serviços públicos devem responder por danos a terceiros, independentemente de culpa.

O acidente aconteceu em 24 de agosto de 2021, na Avenida Dorival de Carvalho, em Jataí. A motociclista, com seis meses de gestação, foi surpreendida por um fio de telefone/internet da Oi, que estava solto e se enroscou em seu pescoço, fazendo-a cair e sofrer escoriações, enforcamento e lesões no pé esquerdo.

Na defesa, a Oi argumentou que não havia evidências suficientes de que o cabo era de sua propriedade. No entanto, o TJGO lembrou que, de acordo com a Constituição Federal, as concessionárias têm a responsabilidade objetiva de zelar pela segurança e conservação de seus equipamentos, especialmente os que ficam em vias públicas. Para que a empresa se isentasse da responsabilidade, seria necessário comprovar que a culpa era exclusivamente da vítima ou que se tratava de um caso de força maior, algo que não ocorreu.

Dessa forma, o TJGO manteve a condenação de primeira instância, destacando a importância de as concessionárias garantirem a segurança de seus equipamentos para evitar danos a terceiros. Esta decisão serve como um alerta para que as empresas sejam mais diligentes na manutenção e fiscalização de seus serviços.