Motorista de Cristiano Araújo, condenado por homicídio do cantor, é solto em menos de 24h após prisão
A defesa do condenado afirmou que por volta de 17h ele já estava em casa
O motorista Ronaldo Miranda Ribeiro, de 49 anos, condenado pelos homicídios culposos do cantor Cristiano Araújo e de Allana Morais, foi solto nesta terça-feira (31) – menos de 24 horas após ser preso. A liberação aconteceu após a concessão de um habeas corpus. A defesa afirmou que por volta de 17h ele já estava em casa.
O Ministério Público (MP-GO), informou que o pedido de prisão contra Ronaldo foi solicitado, em outubro de 2022, porque ele não teria começado a cumprir as penas restritivas de direitos aplicadas a ele, que seriam: restrições de locomoção, pagamento de pena pecuniária e prestação de serviços.
Ronaldo foi condenado pelo crime de homicídio culposo e respondia ao processo em liberdade. No entanto, por não ter sido encontrado para o cumprimento das penas, era considerado foragido e teve sua prisão decretada.
A Polícia Militar (PM) o encontrou e o prendeu nesta segunda-feira (30), durante um patrulhamento de rotina, em Aparecida de Goiânia. O advogado do motorista, Ricardo Oliveira, informou ao G1 que ele ficou preso durante a noite. Porém, “já está em casa, tranquilo e com a família”.
Condenação de Ronaldo
O acidente que tirou a vida de Cristiano Araújo e Allana Morais aconteceu no dia 24 de julho de 2015, na BR-153, em Morrinhos. Eles voltavam de Itumbiara, onde o cantor tinha realizado um show. Na rota para Goiânia, um dos pneus do veículo que ocupavam estourou e o carro capotou.
O motorista, Ronaldo Miranda Ribeiro, e o empresário do cantor, Victor Leonardo, também estavam no carro. Eles ficaram feridos, mas deixaram o hospital dias após o acidente. Cristiano e Allana morreram no local.
À época da investigação, o delegado Fabiano Henrique Jacomelis disse que Ronaldo foi negligente e imprudente, por transitar com o veículo que estava com danos com danos nas rodas e por dirigir em excesso de velocidade.
Por isso, a Polícia Civil o indiciou por duplo homicídio culposo (quando não há intenção de matar) na direção de veículo automotor. Após isso, o Ministério Público o denunciou pelo mesmo crime.
O desembargador Itaney Campos diz que o motorista estava a 179 km/h, acima da velocidade permitida da via, e, por isso, concluiu que o profissional agiu de forma “imprudente, negligente e imperita”, classificações que compõem a decisão de 11 de janeiro de 2018, que condenou Ronaldo pelo duplo homicídio culposo.
Em dezembro de 2019, a defesa do réu entrou com um recuso, que pedia que o cliente fosse inocentado dos crimes. O Tribunal de Justiça, porém, manteve a condenação de Ronaldo pelos homicídios culposos.
O Mais Goiás entrou em contato com o Tribunal de Justiça de Goiás para apurar como está a situação do processo atualmente e aguarda retorno.
*Com informações do G1