Motorista de Mercedes que matou vigilante atropelado vai responder pelo processo em liberdade
Juíza chegou a converter a prisão de Antônio Scelzi Neto, de 25 anos, para preventiva. Porém, desembargador revogou a prisão
Antônio Scelzi Neto, de 25 anos, motorista de uma Mercedes que matou atropelado um vigilante que ia para o trabalho de moto, teve a prisão revogada pela Justiça nesta terça-feira (11), e irá responder pelo processo em liberdade. A informação foi confirmada ao Mais Goiás pela defesa do jovem.
A revogação foi dada por um desembargador, que foi contrário à decisão da juíza a 1ª Vara de Garantias, Ana Carla Veloso Magalhães, que chegou a converter a prisão em flagrante para preventiva na segunda-feira (10).
A defesa disse ainda que conversão da prisão em preventiva violava o Código de Processo Penal Brasileiro (nota na íntegra ao fim do texto).
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Crime
O Mais Goiás já mostrou que, segundo a delegada Ana Claudia Stoffel, da Delegacia de Crimes de Trânsito (Dict), o motorista, que fugiu após o acidente, se recusou a fazer o teste do bafômetro quando foi localizado.
No entanto, após a prisão, ele passou por exames que acabaram por descartar embriaguez, mas constataram influência de álcool no sangue. O que é negado pela defesa. Ele foi encontrado cinco horas depois em galpão de propriedade do pai.
Audiência de Custódia
Na decisão, a juíza Ana Carla ainda disse que é preciso haver essa correção no ordenamento jurídico, sob pena de vítimas, como o senhor Clenilton Lemes Corrêia, que estava indo trabalhar e nunca mais poderá olhar ou abraçar nenhum membro de sua família, sendo uma perda irreparável.
“Tudo isso por dolo de pessoas que ingerem bebida alcoólica, pegam um carro, atropelam uma pessoa, evadem e largam o corpo da vítima no local para ir esconder o carro em sua casa, que estava com a placa do veículo da vítima grudada em seu próprio carro”, salienta.
Nota da defesa de Antônio Neto
A defesa do Sr. Antônio Scelzi Netto, informa que já realizou contato com a empresa em que a vítima trabalhava no intuito de prestar toda solidariedade e auxílio necessário.
Quanto a situação processual do investigado, a conversão da prisão em preventiva, viola o Código de Processo Penal Brasileiro, uma vez que em regra, não há autorização legal a prisão cautelar em delitos de natureza culposa (como é o caso), dessa forma, a decisão é flagrantemente ilegal o que desafia sua impugnação através dos instrumentos processuais adequados.
Reforça-se ainda que o investigado desde a lavratura do auto de prisão em flagrante, contribuiu e estará sempre à disposição da Polícia Civil e do Poder Judiciário para contribuir para a elucidação dos fatos.
Por fim, a defesa se solidariza e presta condolências a família em razão da fatalidade ocorrida com o Sr. Clenilton Lemes Correia.