Motorista pode transferir pontuação para o infrator
Para que o real infrator seja responsabilizado com a pontuação na carteira, alguns procedimentos são necessários.
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O que fazer quando outro condutor é autuado com o seu veículo? Segundo a legislação, quando as infrações forem cometidas nas rodovias estaduais e nas vias urbanas, a indicação do real condutor (transferência de pontuação) deve ser feita no Detran, pessoalmente ou pelos Correios.
Já se os pontos forem referentes a notificações aplicadas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura e Transporte (Dnit) e Polícia Rodoviária Federal (PFR), é necessário que o condutor procure um desses órgãos.
Para que o real infrator seja responsabilizado com a pontuação na carteira, alguns procedimentos são necessários. O proprietário de veículo deve preencher formulários específico do órgão, no qual apresentará o recurso, e protocolar o pedido.
A solicitação deve ser feita dentro do prazo estabelecido na notificação e acompanhada de cópia autenticada da CNH do condutor que cometeu a infração.
A indicação de real condutor só é possível para as infrações cometidas por falha do motorista ou motociclista. As infrações referentes a atrasos de IPVA e falta de equipamentos obrigatórios de segurança são de responsabilidade do proprietário legal do veículo, mesmo que seja outra pessoa o condutor.
Como agir em cada um dos casos:
– Detran: Quando a notificação de infração for emitida pelo Departamento de Trânsito de Goiás (Detran-GO) ou SMT, o proprietário ou o condutor deve preencher o formulário de Declaração de Indicação de Real Condutor do Detran-GO e encaminhá-lo, pessoalmente ou via postal ao órgão. O formulário vem anexo à notificação, ao final do documento, e também pode ser acessado pela internet, no site do Detran.
– PRF: Caso a notificação da infração tenha sido emitida pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), a solicitação deve ser feita à própria PRF e não ao Detran. Nesta situação, o condutor deve acessar o formulário de Indicação de Condutor Infrator pela internet por meio do site da PRF ou pelo site no Detran-GO, no link PRF – Polícia Rodoviária Federal. Depois de preenchido, o formulário deve ser encaminhado (pessoalmente ou via postal) para qualquer unidade administrativa da PRF.
O envio do formulário deve ocorrer dentro do prazo determinado na notificação. Caso o condutor não seja identificado no prazo determinado ou não atenda quaisquer dos requisitos constantes no formulário, a responsabilidade da infração passa a ser do proprietário do veículo. As instruções para o preenchimento do formulário de condutor infrator, assim como a lista dos documentos que deverão ser anexados ao requerimento estão no formulário.
– Dnit: Nas multas emitidas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), segundo o Contran, o proprietário do veículo, caso não seja o condutor responsável pela infração, deverá indicar o infrator até a data limite no Formulário de Indicação do Condutor Infrator – FICI – no campo instruções, no verso da Notificação de Autuação. O documento deve ser preenchido e assinado pelo proprietário do veículo e pelo condutor e a ele deve ser anexada cópia da CNH do condutor infrator.
A indicação do condutor infrator poderá ser realizada por meio do Dnit Cidadão no site www.dnit.gov.br. Caso o recorrente não tenha acesso à internet, o formulário pode ser enviado, juntamente com a cópia da CNH do infrator, via Correios, para o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes -DNIT, no endereço Setor de Autarquias Norte, quadra 03, lote “A”, Edifício Núcleo dos Transportes, Andar 1º Subsolo, Sala 1S 4.38, CEP:70040.092, Brasília-DF.
Após o prazo mencionado na notificação, o Dnit não aceita o recurso, ficando a pontuação registrada em nome do proprietário do veículo.
Todos os formulários estão disponíveis para download no site do Detran na página de recursos de multas.