Trânsito

Motorista que foi multado por estar em vaga de deficiente não portava credencial do CONATRAN

Segundo SMT, o adesivo usado no veículo do condutor também está em desuso há 8 anos

O motorista que foi multado por estacionar o carro em vaga de deficientes no shopping Flamboyant não portava, no momento da autuação, o cartão que comprova as necessidades especiais do condutor, informou hoje a Secretaria Municipal de Trânsito (SMT).

O caso, que aconteceu na última sexta-feira (23), ganhou repercussão nas redes sociais após o motorista do veículo, o policial militar aposentado Elcirley Luz Silva, que tem uma prótese na perna, divulgar um relato onde afirma que o multaram por estar com o carro estacionado em vaga para deficiente. O PM disse ainda que possui o adesivo pedido pelo CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), mas que os agentes da SMT teriam dito a ele que era necessário um adesivo específico da cidade de Goiânia.

Em nota, a SMT informou que o adesivo usado no veículo do policial militar está em desuso desde 2008 e que, conforme prevê a legislação, é necessário que, além do adesivo, o cartão de deficiente tem de estar em local visível no painel do veículo.

Sobre a denúncia do condutor de que os agentes bloquearam a sua saída, a SMT negou o fato e respondeu que os que os agentes de trânsito retornaram ao local a pedido do condutor para esclarecimentos. “Em momento algum o condutor foi impedido de retirar o veículo do local para que pudesse ir embora. Ele somente foi autuado conforme o CTB [Código de Trânsito Brasileiro] por não portar documento necessário para ocupar a vaga de deficiente”, diz o texto. 

Em um vídeo gravado pela SMT, o motorista, visivelmente contrariado, questiona a autuação e é possível ouvir a resposta dos agentes que explicam que é necessário portar a credencial emitida pelo órgão responsável, neste caso o CONATRAN. O policial militar, não satisfeito, diz que possui o adesivo e pede para que os servidores o verifiquem. Contudo, o veículo não portava o documento e o motorista fica ainda mais aborrecido.

Ainda de acordo com a SMT, o agentes alegaram que foram desacatados pelo condutor e o fato que foi registrado no 8º Distrito Policial, no Setor Pedro Ludovico. A secretaria também destacou no texto que, após a autuação, não é possível fazer a anulação da notificação de infração pelo agente de trânsito. Neste caso, o condutor poderá entrar com recurso.