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Motorista que matou jovem por urinar em muro de casa é condenado a 13 anos de prisão

Conselho de Sentença considerou que o crime foi cometido por motivo fútil e com recurso que impossibilitou a defesa da vítima

O motorista Reginaldo Cândido de Jesus foi condenado a 13 anos e 6 meses de reclusão pelo homicídio de Cassyo Matheus Gomes da Costa. O crime ocorreu no dia 5 de setembro de 2014, no Setor Carolina Parque, porque a vítima estava urinando no muro da residência do acusado.

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), Cassyo Matheus Gomes da Costa, de 23 anos, estava acompanhado de amigos, num bar situado ao lado da casa de Reginaldo de Jesus. Junto a mais duas pessoas, a vítima entrou na casa em construção localizada no terreno do condenado e urinou na parede em frente a garagem.

Reginaldo de Jesus estava em uma festa na casa do inquilino, ao lado da construção, viu a cena e pediu para Cassyo parar de urinar no local. O rapaz respondeu que, como já havia começado, teria dificuldade para interromper o ato. O motorista, que estava com uma pistola calibre 380, então disparou a arma oito vezes, atingindo a vítima com cinco tiros. Os fatos foram confirmados pela testemunha Fábio Pereira Lopes e pelo acusado.

Durante a fase de debates, o promotor Augusto Alves requereu a condenação do acusado nos limites da pronúncia – homicídio com as qualificadoras de motivo fútil e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Já o defensor Paulo Henrique Costa sustentou a tese de legítima defesa e pediu a redução da pena prevista para homicídio qualificado, argumentando que o réu agiu sob o domínio sob forte emoção devido à “provocação” da vítima.

O Conselho de Sentença do 1º Tribunal do Júri da comarca de Goiânia, porém, reconheceu a culpabilidade do réu e as duas qualificadoras e recusou a tese de redução da pena de homicídio privilegiado, sentenciando-o a 13 anos e seis meses de prisão. A sessão foi presidida pelo juiz Jesseir Coelho de Alcântara e contou com a participação do promotor de Justiça Augusto Henrique Moreno Alves e do advogado Paulo Henrique Miranda Costa.