Motoristas de aplicativo podem ter carro “retido” pelo município de Caldas Novas
Segundo superintendente da SMT, a intenção é “apreender muitos mais”, já que o serviço “não é e nunca foi permitido” na cidade
Um motorista de aplicativo ficou sem o veículo que aluga, um Chevrolet Zafira, depois que a prefeitura de Caldas Novas, por meio da Secretaria Municipal de Trânsito (SMT), deflagrou uma operação para coibir o transporte irregular de passageiros na cidade durante o feriado prolongado e o evento Caldas Country, iniciado na quarta-feira (14) e que segue até domingo (18). Agora, o condutor terá que aguardar até essa última data para recolher o carro no pátio da SMT. Conforme expõe o superintendente do órgão, Leonardo Marinho de Melo, a intenção é “apreender muitos mais”, desde que fique caracterizado o “transporte clandestino”.
A situação gerou um impasse no que diz respeito a interpretações distintas da legislação brasileira. De acordo com advogado Luís Fontes, representante da plataforma Me Leva, que funciona na cidade, o referido caso trata-se de uma apreensão ilegal, já que a modalidade do serviço é permitida pela Lei Federal 13.640/2018. Por outro lado, segundo o superintendente do órgão público, Leonardo Marinho de Melo, o imbróglio, na verdade, é uma retenção veicular, de forma que o carro só ficou no pátio público em razão, segundo ele, do motorista não ter apresentado comprovante de locação” – o que o advogado nega.
Melo também se ampara na própria 13.640/2018 para justificar a fiscalização. “O artigo 11A, da lei federal, diz que só pode haver condução de passageiros por motoristas de aplicativo se houver regulamentação municipal. Não há. Deste modo, podemos fazer retenção e liberação mediante apresentação de documentos, como o comprovante de locação, que o motorista não mostrou ontem. Agora, ele terá que esperar até domingo (18), quando teremos um expediente especial para atender quem estiver nessa situação”.
O advogado, por sua vez, alega que a retenção mencionada por Leonardo, foi convertida em uma apreensão, visto que o veículo está no pátio da SMT. “O agente responsável pela apreensão, Mário, disse ao meu cliente que a ordem era apreender, mas não souberam fundamentar o ato. Só usaram o artigo 231, inciso 8, da CTB, o qual diz que nessa situação, o motorista deve ser autuado por infração média, multado e punido com a retenção do veículo, a qual se dá apenas até a apresentação de documentos, como o comprovante de locação e CNH, entre outros, os quais foram apresentados”.
O referido texto legal pune com retenção o veículo flagrado “efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente: infração – média; penalidade – multa”. Para o gestor da SMT, entretanto, “não existe conversão em apreensão. Foi uma retenção. Se os documentos estiverem válidos no domingo, a devolução será feita”.
Contradição
Segundo Leonardo, a intenção, durante o feriado, é combate “todo e qualquer tipo de transporte no município que esteja funcionando sem autorização, como carros por aplicativo, vans e ônibus. Muita gente de fora vem e não tem nenhum cadastro na prefeitura. Visamos a segurança dos visitantes dessa época. A fiscalização aumenta nesse período, mas esse tipo de trabalho não estava permitido antes e também não está agora, e assim permanecerá até que seja regulamentado”.
Porém, em ligação com o advogado, o superintendente afirmou que apenas o transporte acionado por meio de aplicativo seria monitorado. “Vamos combater apenas aplicativo”. Além disso, o Mais Goiás teve acesso a uma documentação (foto), assinada por Leonardo, no qual o agente de trânsito reconhece que a situação trata-se de uma apreensão. Ouça um trecho do diálogo entre ele e o advogado:
Para o advogado, há perseguição da categoria. “Tanto é que temos um documento, carimbado com o nome do superintendente, em que ele orienta fiscais a chamarem motoristas para autuação, como se fossem passageiros, por meio do próprio aplicativo. Isso é ilegal, chama-se flagrante premeditado. Assim foi com o nosso motorista”.
Na contramão da afirmativa de Luís, o superintendente reforça: “não se trata de perseguição. Aplicativos e motoristas não procuraram, em tempo hábil, a liberação da documentação para trabalhar durante o evento. As empresas não tem nenhum alvará, autorização do município para que a plataforma funcione em caldas. Vamos marcar uma audiência pública, ouvir a sociedade e classes regularizadas, para liberar e estabelecer regras para a modalidade”.