MP aciona Estado para que seja construída Sala de Estado Maior para prisão de advogados
Segundo a ação, diversos advogados presos a atual sala, que fica dentro do Núcleo de Custódia de Aparecida de Goiânia, falta instalações e comodidades reconhecida pela OAB
O Estado de Goiás foi acionado pelo Ministério Público (MP-GO) para que seja realizado a construção da Sala de Estado Maior para advogados que estão presos atualmente possam cumprir suas penas. Até que essa construção saia do papel, a ação requer a transferência imediata dos advogados detidos para um espaço instalado dentro da Academia da Polícia Militar.
Por meio de nota, a Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP) informou que “aguarda notificação oficial para análise do conteúdo do documento e providências cabíveis.”
De acordo com o promotor Marcelo Celestino, autor da ação, diversos profissionais reclamaram sobre a situação do encarceramento de advogados na atual sala, que fica localizada no Núcleo de Custódia de Aparecida de Goiânia. Segundo o promotor, o estatuto da classe assegura como direito do advogado não ser recolhido preso, antes da sentença transitada em julgado, em outro lugar que não seja a Sala de Estado Maior.
Ainda de acordo com o promotor, o estatuto destaca que o local deve conter instalações e comidades condignas reconhecida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Caso não tenha todos esses aparatos, o advogado deve cumprir prisão domiciliar. Segundo a ação, isso falta no atual espaço e que a situação dos advogados presos se assemelha a qualquer detento em presídio de segurança máxima, que possui várias restrições. Alguns reclamantes destacam que os advogados “estão sendo colocados em situação prisional pior do que se estivessem recolhidos na Casa de Prisão Provisória.”
Marcelo pontua que foi requerida ao Estado a construção da Sala de Estado Maior em maio deste ano. Porém, não houve um posicionamento positivo do Executivo para o pleito e isso levou a confecção da nova ação. “Atualmente os advogados que são presos estão sendo levados para uma sala da antiga enfermaria do Núcleo de Custódia, que é um estabelecimento prisional comum e que, mesmo com as diferenciações criadas, não se trata de sala de Estado Maior, conforme as características e finalidades determinadas pela legislação em vigor e, detalhadas em decisões da Suprema Corte”, destaca o promotor.
Para sustentar a ação, o empresário destaca que o entendimento Supremo Tribunal Federal (STF) foi que a prisão do advogado em sala de Estado Maior é a garantia suficiente para que o mesmo fique detido provisoriamente detido em condições compatíveis com o seu múnus público, ou seja, a sua função essencial à Justiça. Além disso, a sala é uma das formas para garantir condições adequadas de higiene e segurança.