Improbidade administrativa

MP aciona ex-superintendente de segurança prisional e ex-diretor da Penitenciária Odenir Guimarães

João Carvalho Coutinho Júnior e Marcos Vinícius Alves são acusados de permitir a construção de barrações que funcionavam como motel aos presos da unidade

O promotor de Justiça Fernando Krebs acionou por improbidade administrativa o ex-diretor da Penitenciária Odenir Guimarães (POG), Marcos Vinícius Alves, e o ex-superintendente de segurança prisional da Administração Penitenciária, João Carvalho Coutinho Júnior. Ambos seriam os responsáveis pela construção de barracões que funcionavam como um motel aos presos da unidade.

A obra, de acordo com Krebs, foi financiada pelos próprios detentos e teria custado R$ 200 mil. O local servia para o encontro íntimo dos presos.

Segundo as investigações, Marcos foi acionado por ter tido a iniciativa de construir, sem autorização, 112 barracões no pátio da Ala C da unidade e João Júnior, por ter sido omisso diante da obra irregular que colocava em risco a segurança do presídio.

A Coordenação de Engenharia e Arquitetura da Superintendência Executiva de Administração Penitenciária confirmou as irregularidades na execução da obra, pois não teria sido apresentada nenhuma documentação para sua realização, nem justificada a procedência dos recursos empregados. Vistoria realizada no local constatou ainda que a estrutura não suportava a edificação, com instalações hidrossanitárias e elétrica improvisadas e ambiente insalubres, mas que a obra estava sendo levantada pelos próprios presos, não sendo possível identificar alguma ordem para a construção ou projetos de engenharia, nem a origem do material aplicado.

Assim, em razão das irregularidades e falta de planejamento e de autorização, foi determinada a demolição da construção, por ordem da Superintendência Executiva da Administração Penitenciária.

Depoimentos atestam que quem trabalhou nas obras foram os presos da Ala C, cuja administração ficava a cargo do diretor Marcus Vinícius, que também foi visto negociando a compra de materiais, e que o superintendente de segurança tinha meios de saber que ela estava sendo executada, pois havia um pesado trânsito de veículos pesados que passava em frente à sala dele.

O promotor requereu liminarmente a indisponibilidade de bens dos acionados. No mérito, pediu também a condenação de ambos pela prática dos atos de improbidade, inclusive com a reparação dos danos causados aos cofres públicos.