Crime Ambiental

MP aciona frigorífico por descartar rejeitos no Rio Paranã, em Formosa

Estabelecimento lançava todo os rejeitos da atividade no rio. Além disso, o órgão solicitou uma série de obrigações para o local, incluindo a despoluição das áreas afetadas com o lançamento de produtos contaminantes

Um frigorífico foi acionado pela promotora de Justiça Caroline Ianhez devido a prática de atividades poluidoras no Rio Paranã, em Formosa, no Entorno do Distrito Federal. Além disso, o estabelecimento funciona sem licença ambiental desde outubro de 2009 e estaria realizado o triplo de abate que consta na licença original expedida pela Secretaria Estadual do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (Secima).

Na ação, a promotora destacou que a empresa usa um sistema precário de tratamento de efluentes. Diante disso, Caroline requereu liminarmente a suspensão do abate de animais e do frigorífico até que seja apresentado o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (RIA). O local também terá que obter todas as licenças necessárias, que ressarce os danos causados ao meio ambiente e que faça a regularização e modernização do sistema de lançamento de efluentes. Caso não obedeça, a empresa poderá pagar multa de R$ 10 mil.

A promotora também requereu que uma cópia da decisão, após a concessão da liminar, seja enviada para a Secima, Secretaria do Meio Ambiente de Formosa, Batalhão da Polícia Militar e Secretaria da Fazenda de Goiás para que seja realizada a fiscalização e o cumprimento da ordem. O pedido ainda inclui a suspensão das licenças concedidas anteriormente pela Secima e a não concessão e cassação de certidões de uso do solo, alvará ou licenças pela prefeitura.

Carolina Ianhez também determinou à Secima que seja elaborado um laudo técnico sobre o prejuízo ambiental causado e qual a metologia a ser utilizada para a recomposição da área degradada. O frigorífico também deve contratar a equipe especializada para elaborar o Plano de Recuperação de Áreas Degradadas para corrigir e impedir o lançamento de efluentes contaminantes no rio e minimizar o mau cheiro oriundo da atividade.

A empresa também deverá realizar o trabalho de recuperação e despoluição do rio, assim como realizar a indenização dos anos ambientais materiais e coletivos por ela causados.