Desrespeito as regras

MP cobra multa de R$ 800 mil de quatro eventos realizados no estacionamento do Serra Dourada

Desde julho de 2015, eventos como o 4º Arraial do Cerrado, o Festival Villa Mix e Show da Virada desrespeitam regras de acordo firmado com o Estado de Goiás

Quatro eventos realizados no estacionamento do Serra Dourada terão que pagar uma multa de R$ 200 mil cada por descumprir um termo de ajuste de conduta (TAC) firmado em 2008 com o Estado de Goiás, por meio do extinto Fundo Especial de Reestruturação do Estádio Serra Dourada, que definiu os critérios para a realização de eventos no local. É isso o que pede o Ministério Público de Goiás que ainda estipula que o pagamento deverá ser depositado no Fundo Municipal do Meio Ambiente.

Na ação do promotor de Justiça Juliano de Barros Araújo, ele esclarece que o acordo, hoje de responsabilidade da Agência Goiana de Transportes e Obras Públicas (Agetop), estabelece multa de R$ 200 mil em caso de descumprimento por dia de evento. Dentre as cláusulas do acordo, estava prevista a restrição da realização de apenas quatro eventos por ano, devendo ter a duração máxima de quatro horas e com término até a meia-noite. Além disso, os eventos deveriam ter tratamento acústico adequado, respeitando os índices de emissão de ruídos permitidos na legislação vigente.

Mas, desde julho de 2015, passaram a ser autorizados vários eventos no local, como o 4º Arraial do Cerrado, o Festival Villa Mix e o Show da Virada. Todos esses eventos, de acordo com o promotor, contrariaram as disposições do acordo firmado com o MP. O Festival Villa Mix, por exemplo, apesar de autorizado pela Amma, extrapolou o período de duração máxima e o horário máximo para término, visto que teve mais de 12 horas de duração e foi encerrado após as 2 horas da manhã. Para Juliano Barros, no caso do Villa Mix, por ser amplamente divulgado, a Agetop cedeu o espaço já sabendo que não seria possível cumprir o acordo.

De acordo com o promotor, além de o local não ser apropriado para a realização de eventos, já que é aberto, não atende às exigências técnicas a propagação de ruídos. Com isso, afeta as famílias vizinhas ao local.

Conforme previsto no acordo, a execução judicial do TAC pede cita que, em caso de descumprimento, haveria a execução do termo, com as providências legais cabíveis, visando à imediata interdição da área externa do estádio para a realização de eventos com som ao vivo ou mecânico.

O MP requer, portanto, que seja julgada procedente a execução do termo de ajustamento de conduta, na condição de título executivo extrajudicial, para que seja efetivamente cumprido e a fixação de multa diária de R$ 200 mil, somada em R$ 800 mil, já que quatro eventos descumpriram o acordo. (Com informações do MP-GO)