MP concede perdão a mãe que, por acidente, matou filhos em Caiapônia; entenda
Ágatha Heloísa da Silva Soares, de 2 anos, e Nathan Emanuel Silva Almeida, de 1 ano, morreram após caírem de um cavalo
Amparado na legislação penal, na jurisprudência e na doutrina existentes, o coordenador da Assessoria Jurídica Especial (AJE) do Ministério Público de Goiás (MPGO), promotor José Humberto Nunes Nogueira, concedeu a uma mãe, de Caiapônia, o ‘perdão ministerial’, por meio do arquivamento de inquérito, pela morte dos filhos, de 1 e 2 anos.
Ágatha Heloísa da Silva Soares, de 2 anos, e Nathan Emanuel Silva Almeida, de 1 ano, morreram após caírem de um cavalo, na manhã de 19 de fevereiro de 2023, em Caipônia.
A mãe Dallya da Silva Soares costumava passear com os filhos a cavalo, que era manso e de idade avançada, segundo o Ministério Público. Naquele domingo, no entanto, Dallyda desceu do animal para abrir um colchete. As crianças permaneceram no animal, envoltas pelas rédeas.
Conforme relato de Dallyda à polícia, o animal se assustou com algo e saiu em disparada. As crianças caíram e, presas pelo cabresto, foram pisoteadas e arrastadas. Ambas sofreram graves fraturas, tendo a perícia apontado, como causa das mortes, “trauma crânio-encefálico”.
Perdão
Entendendo a situação, o coordenador da Assessoria Jurídica Especial (AJE) do Ministério Público de Goiás, promotor José Humberto Nunes Nogueira concluiu que a mãe não deveria sofrer persecução penal.
“A pena maior já está imposta à mãe: a perda eterna de seus dois filhos. Nenhuma pena eventualmente aplicada poderá superá-la. Nada justifica submetermos a indiciada a enfrentar um processo penal e rememorar todo o trauma”, ponderou o promotor.
“Quem de nós saberia, em sã consciência, dimensionar o trauma gerado pelos sentimentos de desgosto, aflição, atribulação, amargura e angústia experimentados por essa mãe? Qual interesse teria o Estado ao promover esta ação penal”, questiona o promotor, na decisão de arquivamento do inquérito.
O documento lista decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) que reforçam a desnecessidade de promover a persecução penal (perseguição ao infrator). Traz ainda o entendimento de doutrinadores renomados em matéria de direito penal.
Com base nestes e noutros argumentos detalhados na decisão de arquivamento, José Humberto Nogueira Nunes decidiu arquivar o inquérito policial por “ausência de justa causa para se proceder com a ação penal”.
Ele determinou ainda a comunicação da decisão à investigada e à autoridade policial, encerrando, assim, a persecução penal. “A Constituição Federal confere ao Ministério Público a condição de titular privativo da ação penal pública e, neste caso, está claro que o caminho mais justo é não ajuizá-la”, sustenta o promotor de Justiça.