"Problema antigo"

MP de Contas pede iniciativa do MP estadual contra irregularidades e nepotismos no TCE

Uma representação do Ministério Público de Contas (MPC) requer atuação do Ministério Público Estadual (MP-GO)…

Uma representação do Ministério Público de Contas (MPC) requer atuação do Ministério Público Estadual (MP-GO) contra irregularidades na manutenção de 174, inicialmente, comissionados do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE). Além de pedir a exoneração de todos eles, que compõem o chamado Quadro Suplementar em Extinção (QSE), o documento revela ações da corte para “burlar” princípios da administração pública, com o intuito de justificar nepotismos, acúmulos e desvios de função responsáveis por um “desperdício” de R$ 25 milhões em 2018.

Para se ter uma ideia, integram o grupo pessoas contratadas para desempenhar funções obsoletas e que, em diversos casos, acumulam função de confiança para a qual carecem da formação mínima necessária. A exemplo disso, estão datilógrafos e mecanógrafos, funções – segundo a representação, antigas e dispensáveis à administração pública por incompatibilidade de época e tecnologias.

Aquém das expectativas, as referidas funções, porém, registraram, entre 2017 e 2018, aumentos de remuneração (Imagem). Datilógrafos, que recebiam R$ 7.333,49, passaram a ganhar R$ 7.816,03; e mecanógrafos saíram de vencimentos de R$ 8.306,01 para um salário de R$ 10.119,40. De acordo com o procurador-geral interino do MPC Fernando dos Santos Carneiro, que assina a solicitação, aqueles que acumulam funções possuem salários ainda maiores.

(Fonte: representação/MPC)

É caso de uma Mecanógrafa, que até novembro de 2018 – data do documento – era chefe de serviço, lotada no Serviço de Bem-Estar ao Servidor, com salário de R$ 12.964,91 Um Inspetor Fiscal da Despesa Pública, por sua vez, chama atenção por um salário ainda mais alto. Como diretor de divisão na Gerência de Gestão de Pessoas, ele tem um salário de R$ 27.016,35. Veja mais casos na imagem abaixo:

De acordo com o procurador-geral, as irregularidades contrastam com diversos aspectos da vida pública e, principalmente, com a razão de ser do TCE. “[O órgão] tem por dever constitucional zelar pela boa e correta aplicação de recursos financeiros em prol do interesse e benefício do povo e não proteger situações ilegítimas e inconstitucionais”.

Com este último termo, Fernando se refere à ocupação de cargos como o de inspetor de empresas econômicas por pessoas com ou sem diploma de nível superior, sem função estabelecida legalmente, trabalhando seis horas diárias em funções de motorista e “xerocopiador”, com salários de até R$ 22 mil. “Sem falar ainda do existente nepotismo entre alguns dos ocupantes desses cargos em comissão, bem como membros e servidores do próprio TCE”.

Impacto financeiro

Levantamento realizado pelo Ministério Público de Contas, atesta que os custos para manutenção dos comissionados beiram os R$ 25 milhões ao ano. “O custo mensal para manutenção dos servidores comissionados integrantes do QSE atinge o montante exorbitante de R$ 1.966.678.52 [mensais], o que implica dizer que são utilizados por ano no TCE-GO R$ 24.832.277,71 de dinheiro público para pagamento apenas desse quadro”.

Esses profissionais, explicita Carneiro, poderiam ser substituídos por servidores efetivos, aprovados em concurso público. “[Trabalhadores] com capacidade atestada empiricamente para o trabalho no controle externo, com custo muito inferior aos cofres públicos”.

Desde 1997

Conforme expõe Fernando Carneiro, a sociedade goiana tem conhecimento das irregularidades desde 1997, quando a Assembleia Legislativa (Alego) realizou uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar a “desconformidade constitucional do TCE, começando pela forma ilegítima de arregimentação de pessoal”. Anos mais tarde, deputados criaram a lei 15.122/2005, que instituiu o plano de carreira e o quadro permanente dos servidores do TCE e que inclui profissões ultrapassadas. O dispositivo é o mesmo que criou o Quadro Suplementar dos Cargos em Extinção.

Apesar da aparente legalidade, para Fernando, a legislação burla, simultaneamente, o direito constitucional de acesso a cargo e emprego público em condições igualitárias, a regra constitucional do concurso público e a destinação exclusiva de cargos em comissão às funções de direção, assessoria e chefia. “Viola o direito de todos os cidadãos a uma administração proba, que se oriente estritamente pelos princípios constitucionais da moralidade, transparência, impessoalidade, eficiência e economicidade”.

Ele revela ainda que antes de 2005, o Tribunal não tinha nenhum parâmetro para a contratação de comissionados. “Antes disso tribunal não tinha nada, era tudo sem lei. Uma terra sem lei. Esse plano foi executado na tentativa de colocar um pouco de ordem na casa, que muito paternalista, ainda tentou manter parte dos seus entre os comissionados”.

Nepotismo

Em 2016, o nepotismo foi alvo de “combate parcial” pelo MP, que provocou a exoneração de 71 servidores da corte de contas por meio de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC). Entretanto, a prática, segundo Carneiro, persiste. “Apesar do TAC firmado e da oportunidade de extirpar suas vetustas práticas patrimonialistas, o TCE-GO manteve e mantém uma quantidade substancial de parentes em cargos em comissão, bem assim uma série de outras irregularidades no que toca à questão de pessoal”.

(Foto: divulgação/MPGO)

O mencionado acordo foi objeto de um pedido de revisão do MPC em 2017, por meio do ofício 137/GABPGC, uma vez que o órgão – que inclusive atua junto do TCE – notou a ausência de requisitos necessários para desestimular a prática do nepotismo na corte bem como a falta de exame em relação ao QSE, que, de acordo com Fernando, é “chapadamente inconstitucional e preenchido por um grande número de parentes de parentes de 1º, 2º e 3º graus de conselheiros, auditores e servidores do TCE-GO”.

Acúmulos e desqualificações

Ainda segundo a representação do MPC, poucos dos comissionados possuem qualificações necessárias para estarem nos cargos que ocupam. Por outro lado, vários recebem salários superiores ao de concursados, “que, em tese, passaram por seleção de nível superior que atestou a qualificação para ocuparem os cargos efetivos em que se encontram”.

Para além dessa realidade, há outras ilegalidades referentes ao QSE, segundo o documento. “por serem servidores em comissão, muitos estão vinculados, no que tange ao grau de parentesco, a outros servidores e/ou membros do TCE, em clarividente situação de nepotismo; outros, ainda, acumulam dois cargos em comissão”.

Para o procurador, notar a incompatibilidade de profissão e atuação é questão de “bom senso” (Fonte: representação/MPC)

Por isso, Fernando considera que o desrespeito ao artigo 37, incisos I, II e V, da Constituição Federal, resulta no fracasso do TCE . “Enquanto órgão fiscalizador, por força, essencialmente, do exercício indevido da função de fiscalização e controle por servidores comissionados e, por conseguinte, sem o preenchimento do requisito da independência, [o TCE] resulta em uma evidente falta de tecnicidade, na ausência de legitimidade dos trabalhos da corte e um infindável desperdício de recursos públicos”.

Resposta

A comunicação do TCE afirma que, desde a edição da lei, em 2005, o número de comissionados foi reduzido para 129 e que o novo presidente do órgão, Celmar Rech – que assumiu este ano -, está criando uma comissão para avaliar a possibilidade de realização de concurso público. Em nota, o conselheiro-presidente, alega considerar nefasta a prática do nepotismo e afirmou estar disposto a tomar medidas para sanar a irregularidade caso esta seja comprovada.

Confira a íntegra:

“O Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, conselheiro Celmar Rech, considera nefasta a prática do nepotismo na Administração Pública. Afirma que, caso se confirme tal prática neste Tribunal adotará de pronto as medidas cabíveis para sanar a irregularidade, independentemente da autoridade envolvida.

No que se refere a proporção entre comissionados e servidores efetivos, o presidente esclarece que é meta da atual Administração aumentar o número de servidores aprovados em concurso e diminuir o número de cargos de livre nomeação.

Informa também que na Secretaria de Controle Externo, área fim do Tribunal, toda a equipe  (gerentes, chefes e o secretário) é composta exclusivamente por servidores efetivos. Inclusive, o Secretário de Controle Externo, pela primeira vez na história do Tribunal, submeteu-se a processo seletivo com apresentação de projeto para a área.

Relativamente às questões de pessoal trazidas na representação enviadas ao Ministério Público do Estado o Presidente esclarece que se trata de cargos em extinção, muito antigos, por isso detém uma denominação inadequada.

Ele acrescenta que se os casos citados pelo MPC não estiverem amparados juridicamente, o TCE não compactuará com qualquer ilegalidade ou irregularidade, adiantando que as providências serão prontamente adotadas.

O Presidente compromete-se a, durante o seu biênio à frente do Tribunal  (2019/2020), garantir integral transparência, incluindo dados sobre pessoal (ativos, inativos, pensionistas, comissionados ou cedidos.) A administração já trabalha na disponibilização dos dados requeridos tais como quantidade, nome, lotação de servidores e etc que estarão disponíveis a toda a sociedade de forma didática no site do Tribunal o quanto antes.

Lembra ainda que não há contratação para cargos no Quadro Suplementar.  À medida que o servidor aposenta ou é desligado, o cargo é extinto.  Embora inicialmente fossem 174 servidores (no texto original da lei), atualmente o total é de 129 com as denominações constantes da própria lei que criou o Quadro Suplementar (assessor de assuntos contábeis, financeiros jurídicos e orçamentários, assessor técnico de engenharia, auxiliar geral, digitador, mecanógrafo, inspetor da despesa pública, dentre outros cfe. anexo VII da lei 15.122/05). Portanto, já houve uma redução de aproximadamente 30%”.