Crime hediondo

MP denuncia dois policiais que atiraram contra refém e assaltante em Senador Canedo

Órgão considerou que o homicídio qualificado ficou caracterizado pela quantidade e continuidade de disparos, e por não oferecer possibilidade de defesa às vítimas

O Ministério Público de Goiás (MP-GO) denunciou nesta quinta-feira (04) os dois policiais que atiraram contra o refém e o assaltante em Senador Canedo por homicídio qualificado. O órgão também pediu a prisão preventiva dos PMs que, no momento, estão presos temporariamente.

Na quarta-feira (03), a Polícia Civil indiciou apenas um deles por homicídio e o outro por fraude processual. Segundo o Delegado da Polícia Civil, Matheus Noleto, que investigou o caso, as imagens e os laudos periciais realizados pelo Instituto de Criminalística apontaram que, dos quatro militares que desceram da viatura do Grupo de Patrulhamento Tático (GPT) para abordar o carro onde estavam o auxiliar de produção e um assaltante de 17 anos, apenas o soldado Paulo Márcio Tavares, de 29 anos, foi quem atirou duas vezes no refém.

Já o sargento Gilmar Alves dos Santos, de 39 anos, que aparece nas filmagens entrando no carro roubado e atirando seis vezes contra o vidro, com uma pistola que seria do criminoso, teria, segundo a Polícia Civil, tentado simular uma troca de tiros.

“Ficou comprovado que os outros dois integrantes do GPT não participaram da ação que culminou com a morte do refém. Já em relação à morte do assaltante, concluímos que houve legítima defesa, já que ele estava armado com uma pistola calibre Ponto 40, e que com certeza atiraria contra os policiais, caso não tivesse sido neutralizado antes”, relatou o delegado.

Para o MP-GO, não houve legítima defesa na ação dos policiais e, por isso, os dois militares foram denunciados pelo crime de homicídio qualificado. Segundo a denúncia, a forma qualificada do homicídio, ou seja, crime hediondo, ficou caracterizada não só pela quantidade de disparos efetuados pelos policiais, mas também pela própria abordagem e o fato de os policiais terem continuado a atirar mesmo depois do veículo ter parado e, ainda, por não ter havido qualquer reação ou possibilidade de defesa de Marcos e Tiago.

Por fim, O MP não ofereceu denúncia na Justiça Comum contra Gilmar pelo crime de fraude processual porque, com a publicação da Lei n° 13.491/17, esse delito é considerado crime militar e será apreciado na Justiça Militar.

O Crime

No dia 25 de novembro de 2017, Marcos Antônio Pereira de Brito, de 17 anos, rendeu a vítima Tiago Ribeiro Messias,31, em uma chácara onde ele estava com a família, na Vila Galvão, em Senador Canedo. Como queria roubar o carro, mas não sabia dirigir, segundo relato da família do auxiliar de produção, o criminoso obrigou Tiago a seguir com ele como motorista.

Após ser perseguido por uma equipe da PM por várias ruas de Senador Canedo, o veículo foi interceptado a tiros por militares do GPT no momento em que passava pelo Centro da cidade, ocasião em que tanto o assaltante, quanto o refém, acabaram mortos pelos PMs. A abordagem foi toda registrada por uma câmera de segurança de um posto de combustíveis.