MP deve investigar possível prática de crimes contra relação de consumo pela Borges Landeiro
A Promotoria de Defesa do Consumidor vai investigar particularidades de cada caso e possíveis danos individuais causados pela construtora
O Ministério Público de Goiás (MP-GO) deve abrir nova investigação contra a construtora Borges Landeiro. Agora, o órgão vai apurar possível prática de crimes contra relação de consumo entre o grupo e credores-consumidores. A Promotoria de Defesa do Consumidor vai investigar particularidades de cada caso e possíveis danos individuais causados pela construtora.
O pedido de investigação foi feito pela titular da 60ª Promotoria de Justiça de Goiânia, Lívia Augusta Gomes Machado. A promotora, que atua como fiscal da correta aplicação da lei no processo contra a Borges Landeiro, entendeu que os pedidos de indenização por danos morais coletivos e de reparação contidos na ação penal podem não atingir a proteção devida de credores.
“Na denúncia criminal já há o pedido de dano moral coletivo. O que pretendemos agora, no Direito Difuso e Coletivo, é apurar dano a dano, de forma individualizada, de cada credor. A investigação poderá potencializar os prejuízos e o promotor pode requerer ou não ação civil pública e reparação dos danos”, disse.
Além do pedido de nova investigação para apurar danos individuais, a promotora solicitou a anulação do plano de recuperação judicial, bem como da assembleia geral de credores. “As investigações apontaram que o sócio da construtora possui patrimônio superior a R$ 600 milhões e a dívida é de R$ 250 milhões. Se tem patrimônio, não há justificativa para o pedido de recuperação judicial da empresa”, ressaltou.
Lívia Augusta salienta, ainda, que a Borges Landeiro é investigada em três vertentes: fiscalização, criminal e agora no âmbito do direito do consumidor. “Essa nova apuração é somente uma das denúncias. As investigações continuam e promotores afirmaram, inclusive, que existem mais elementos para serem apurados”, afirmou.
Destituição de administradores
Neste mês, a 60ª Promotoria de Justiça de Goiânia pediu, na 8ª Vara Cível de Goiânia, onde tramita o processo de recuperação judicial da empresa, a imediata destituição de Dejair José Borges, Camila Landeiro Borges, Elias Morais Borges e Rodolfo Macedo Montenegro da administração do Grupo Borges Landeiro. Também foi pedido o sequestro de bens móveis e imóveis que compõem o acervo das sociedades empresariais do grupo.
De acordo com a promotora, o grupo articulou um plano antes de requerer a recuperação judicial e desviou bens, simulando contratos. Também organizou com terceiros, que foram denunciados, a criação de empresas para receber os créditos do grupo e adquirir, por meio de empresas laranjas criadas especificamente com este objetivo, a preços bem inferiores aos valores de mercado, os créditos da recuperação judicial.
Relembre
As investigações, que duraram cerca de oito meses, tiveram início a partir de apuração do processo de recuperação judicial da Borges Landeiro. O procedimento é feito para evitar a falência de empresas endividadas que não conseguem cumprir as obrigações financeiras com credores, fornecedores e funcionários. O MP apurou, no entanto, que a construtora citada possuía liquidez suficiente para evitar o pedido de recuperação judicial.
O promotor do MP, Juan Borges, responsável pela investigação, explicou, naquele momento, que o grupo atuava em quatro núcleos: financeiro, empresarial, jurídico e de fachada ou laranja. Os núcleos interagiam e se intercomunicavam, formando uma rede criminosa com estrutura permanente e compartimentada. Além de Goiás, o grupo também atuava em Minas Gerais, São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Mato Grosso e Rio Grande do Sul.
Durante operação do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do MP, o dono da construtora, Dejair José Borges e outras 11 pessoas foram presas em novembro de 2019. Entre os detidos estavam empresários, advogados e contadores que não tiveram os nomes revelados. Em dezembro do mesmo ano, porém, sete detidos foram soltos e tiveram o decreto de prisão revogado em definitivo em janeiro de 2020.