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MP diz que municípios não têm autonomia para descumprir decreto de fechamento do comércio

Em coletiva de imprensa, procurador-geral do estado afirmou que ação da PM em Aparecida de Goiânia é legal

Procurador-geral de Justiça, Aylton Vechi (Foto: divulgação/MP)

Em coletiva de imprensa realizada na tarde desta quarta-feira (17), o procurador geral do estado de Goiás, Aylton Vechi, afirmou que os municípios não tem autonomia para descumprirem o decreto estadual, que estabeleceu o fechamento de atividades comerciais de forma intermitente por 14 dias. Vechi ressaltou, entretanto, que a questão só será judicializada se houver resistência no cumprimento das novas normas.

“Não há espaço para que os municípios flexibilizem mais do que o que está estabelecido pelo decreto estadual” disse o procurador. “Essa é uma premissa que não depende de uma decisão judicial para que se reconheça a autoridade do decreto estadual. A questão só será judicializada se houver resistência”.

O procurador afirmou ainda que, antes que municípios sejam alvo de ações na justiça, o governo do estado pode tomar as ações administrativas. Apesar disso, ressaltou que tem informações de que o decreto será cumprido na maioria das cidades.

“O Ministério Público, como responsável pelo enfrentamento da covid, pode agir, e assim agirá. [O decreto] maciçamente será seguido pelos municípios, mas sabemos que é possível que algum saia desse exercício de coordenação para tratar dessa questão tão grave. Se isso acontecer, temos todas medidas administrativas e judiciais”.

Vechi também comentou a situação de Aparecida de Goiânia e de Pirenópolis, que adotaram medidas mais flexíveis de combate à pandemia. No primeiro caso, a prefeitura publicou uma nota afirmando que o modelo de escalonamentodo comércio adotado no município se assemelha ao Decreto Estadual. A nota foi publicada depois que a Polícia Militar (PM) circulou pela cidade solicitando o fechamento dos estabelecimentos. Para o procurador, a atuação policial foi correta e está amparada pela lei.

“O estado tem o poder de polícia. Esse poder é o de fiscalização sobre as medidas que ele adota. Então é perfeitamente possível. Agora é preciso salientar que isso precisar estar dentro dos parâmetros da lei. A atuação da polícia não pode exorbitar os limites da lei”, disse o procurador.

Fechamento intermitente

O Governo de Goiás anunciou na manhã desta terça-feira (16) o retorno do revezamento das atividades econômicas no Estado, a partir do dia 17 de março, por causa do agravamento da situação de emergência em saúde pública decorrente da pandemia de Covid-19. A medida restabelece o Decreto nº 9.653, de 19 de abril de 2020, que impõe o esquema de funcionamento intercalado à produção e/ou circulação de bens e serviços, o qual se inicia com 14 dias de suspensão seguidos por 14 dias de funcionamento, sucessivamente.

O funcionamento das atividades econômicas e não econômicas deve acontecer seguindo os protocolos expedidos pelas autoridades sanitárias, além do uso de máscaras, disponibilização de álcool em gel para funcionários e clientes, manutenção do distanciamento entre pessoas e a proibição de aglomerações.

No ano passado, o modelo foi adotado a partir de sugestão de estudo realizado pela Universidade Federal de Goiás que previa o agravamento da situação da pandemia no estado. Na ocasião, estudiosos da instituição elaboraram o modelo de 14 dias de fechamento seguidos por 14 dias de abertura das atividades econômica.