MP-GO determina que Estado cumpra formalidades no Núcleo de Custódia
O MP-GO destaca transferências de presos sem as formalidades exigidas pela lei e por prazos superiores ao permitido
Com o intuito de solucionar problemas relativos à transferência de presos para o Núcleo de Custódia de Aparecida de Goiânia, pedidos do Ministério Público de Goiás (MP-GO) foram deferidos, em ação contra o Estado de Goiás. Dentre as irregularidades constatadas, o MP-GO destaca transferências sem as formalidades exigidas pela lei e por prazos superiores ao permitido.
O juiz Reinaldo Ferreira proibiu o Estado de incluir presos que não tiverem acompanhados da decisão no processo administrativo disciplinar. O Executivo terá que devolver para o presídio de origem os presos incluídos no isolamento preventivo do núcleo, após os dez dias previstos na Lei de Execução Penal. Por fim, deve assegurar todos os direitos previstos em lei para comunidade carcerária.
O intuito da ação é confirmar os pedidos liminares concedidos, impondo ao Estado a obrigação de colocar em celas individuais os presos do regime disciplinar diferenciado incluídos no Núcleo de Custódia.
Ao Mais Goiás, a assessoria do governo alegou que o Estado ainda não foi notificado formalmente sobre a decisão e o teor da ação.