MP-GO propõe que presos tenham direito de receber visitas
Procedimento da DGAP restringe a visita de pessoas que respondem a processos criminais
Uma Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO) quer garantir o acesso de familiares para visitas a reeducandos do Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia. A ação visa anular um item do procedimento padrão dos presídios que impede a visitação de pessoas que respondem a processos criminais.
De acordo com a ação, a regra de acesso de pessoas livres nas unidades prisionais da Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP) fere o direito dos presos ao contato com seus familiares. Esses direitos, ainda de acordo com o documento, estão assegurados pela Lei de Execução Penal.
O promotor responsável pela ACP, Marcelo Celestino, afirmou que a ação foi motivada por reclamações de familiares e de advogados. Ele ressalta que a DGAP não pode impor restrições que ferem os princípios supremos de dignidade da pessoa humana.
Em nota, a DGAP afirmou que aguarda a notificação oficial para seja analisada a tomada de providências cabíveis.
Procedimento padrão
De acordo com o site da DGAP, as pessoas que querem visitar reeducandos precisam realizar um cadastro prévio nos Vapt-Vupts que possuam guichê SAPeJUS. Só podem ser realizadas visitas à Casa de Prisão Provisória (CPP), na Penitenciária Odenir Guimarães e no Presídio Feminino.
Os presos não poderão estar cumprindo nenhuma sanção disciplinar ou a visita é impedida. Os interessados recebem uma senha pessoal e intransferível, válida apenas para o dia da visitação.
Na Cartilha da Pessoa Presa, emitida pelo Conselho Nacional de Justiça, consta entre os direitos do preso o direito à visita. Entretanto, é ressaltado que em cada comarca o juiz pode estabelecer regras especiais para a visitação.