MP-GO recorre de decisão judicial que permite abertura de academias em Goiás
O Ministério Público de Goiás (MP-GO) recorreu da decisão que liberou o funcionamento parcial das…
O Ministério Público de Goiás (MP-GO) recorreu da decisão que liberou o funcionamento parcial das academias em Goiás. O pedido de suspensão de liminar, assinado pelo procurador-geral de Justiça, Aylton Vechi, foi protocolado no fim da tarde desta quinta-feira (21) e deverá ser analisado pelo presidente do Tribunal de Justiça, Walter Carlos Lemes.
Na peça, o procurador-geral afirma que “não pode o valor da vida ser mitigado para preservação de uma atividade empresária, ainda mais em momento em que a multicitada enfermidade ganha proporções avassaladoras sobre o sistema de saúde goiano.”
Embate
Na manhã desta quinta (21), a Justiça concedeu liminar e permitiu que as academias voltem a funcionar desde que atendam com 30% da capacidade total. Os locais também precisam adotar medidas sanitárias para evitar a propagação do coronavírus como distanciamento entre alunos e higienização dos equipamentos.
A decisão foi proferida pelo desembargador Gilberto Marques Filho e atende pedido do Sindicato dos Profissionais de Educação Física de Goiás (Sinpef) e do Sindicato das Academias de Goiás (Sindac).
A argumentação é de que a atividade das academias foi considerada essencial pelo governo federal e o Estado não autorizou a retomada das ações.
Entidades alegaram que o ato estadual não pode sobrepor o nacional. No entanto, liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) garante autonomia desse tipo de decisão aos estados e municípios.
As academias foram um dos setores mais afetados com a crise do coronavírus. Os estabelecimentos fecharam logo no início da pandemia e não houve nenhum tipo de flexibilização, até que o presidente da República, Jair Bolsonaro, classificou a atividade como essencial.
A decisão de abertura foi defendida pelo presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (Cremego), Leonardo Mariano Reis. Segundo, desde que não haja aglomeração e seja respeitada a assepsia, inclusive com uso de máscaras – e óculos de proteção, se possível –, não há problema.