COLAPSO DO SUS

MP-GO solicita leitos de UTI para 13 pacientes com Covid-19 de Inhumas

O Ministério Público de Goiás (MP-GO) solicitou à justiça o cumprimento de uma sentença que…

O Ministério Público de Goiás (MP-GO) solicitou à justiça o cumprimento de uma sentença que determinou que sejam providenciados leitos de UTI para 13 pessoas de Inhumas. Todos os pacientes estão com Covid-19 e esperam por um tratamento adequado no hospital municipal (Cais) e na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da cidade.

De acordo com a decisão judicial, os leitos devem ser providenciados de forma imediata, na rede pública ou privada, dentro ou fora do estado de Goiás. De acordo com o promotor responsável, as unidades de saúde disponíveis em Inhumas são “absolutamente inadequadas para o tratamento”.

Ainda de acordo com a decisão, o estado deve fornecer os leitos de UTI para pacientes com prescrição médica e demandados para o setor de regulação da Secretaria de Estado da Saúde (SES). Além disso, a oferta de leitos deve ser permanente.

Colapso em Inhumas

O colapso do sistema de saúde de Inhumas já foi pauta de demandas judiciais em 2021. No dia 16 de março a justiça determinou que o estado de Goiás assuma todo o atendimento de urgência e emergência do município.

A decisão da justiça respondeu a uma solicitação feita pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO) em conjunto com a Defensoria Público do Estado de Goiás (DPE-GO). Os órgãos argumentaram que os pacientes deveriam permanecer por pouco tempo tanto na UPA quanto no hospital municipal até que fossem devidamente encaminhados para leitos de UTI e de enfermaria destinados ao tratamento de Covid-19.

O problema, segundo os autos, é que os pacientes estão ficando lá por tempo indeterminado, alguns deles em locais improvisados. A situação levou a direção da UPA a desativar algumas unidades para receber novos pacientes, que estão ficando até na capela da unidade.

Entretanto, o presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), Carlos França, derrubou liminar quatro dias depois. De acordo com o desembargador, o Judiciário não pode impor que o Executivo assuma competências municipais, visto que tem recursos limitados, uma vez que distribui verbas para todos os 246 municípios goianos.