MP impetra mandado de segurança para acabar com cobrança de taxas irregulares no IPTU de Aparecida
Documento foi realizado pelas promotoras Suelena Carneiro e Ana Paula Antunes. Segundo elas, taxas são ilegais pois cobram por serviços públicos, universais e indivisíveis
O Ministério Público de Goiás (MPGO) impetrou um mandado de segurança coletivo para acabar com a cobrança de taxas vinculadas ao pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) de Aparecida de Goiânia. Segundo as promotoras Suelena Carneiro Caetano Fernandes Jayme e Ana Paula Antunes Vieira Nery, as cobranças dos valores são “ilegais e inconstitucionais.”
Elas destacam que as taxas são irregulares pois cobram por serviços públicos, universais e indivisíveis. A Taxa de Serviços Urbanos (TSU), que custa R$ 150,38, inclui serviços de limpeza pública – como varrição de rua -, colocação de recipientes coletores de papéis, limpeza de galerias pluviais e bueiros, além de conservação das vias municipais.
A Taxa de Expediente e Serviços Diversos (TESD), na qual consta o débito de R$ 3, é referente à emissão do Documento Único de Arrecadação Municipal (Duam) do IPTU. Ou seja, é apontada pelas promotoras como um serviço exclusivamente de interesse da administração municipal e não se trata de algo que seja prestado ao contribuinte, o que torna a cobrança ilegítima.
Esses valores foram instituídos pela Lei Complementar Municipal n° 146/2011 do Código Tributário da cidade. O mandado também ressalta que a vinculação das taxas ao IPTU se torna uma forma de coagir o contribuinte a realizar o pagamento, sem possibilidade de questionamento.
Outras recomendações administrativas já haviam sido expedidas ao prefeito, Gustavo Mendanha (MDB), e o presidente da Câmara Municipal da cidade, Vilmar Mariano (MDB), com o intuito de evitar que os valores fossem cobrados em 2019. Apesar disso, o órgão alega que apenas teve um posicionamento da Secretaria Municipal da Fazenda que uma comissão seria montada para analisar o caso.
A promotora Suelena Carneiro também encaminhou uma representação à Procuradoria-Geral de Justiça na qual sugere uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO). O objetivo é retirar do Código Tributário Municipal os dispositivos que fundamentam as referidas taxas.
Por meio de nota, a Prefeitura Municipal de Aparecida destacou que encaminhou um projeto de Lei para a Câmara dos vereadores no final do ano passado, em que o IPTU é revisado. Nele há a extinção do TESD pois também a considera inconstitucional. Porém, a retirada não foi possível devido a não votação dos parlamentares e, se isso acontecesse, teria que infringir a Lei. Sobre a solicitação do MP, a prefeitura afirma que vai analisar os trâmites para tomar as providências legais. Leia a matéria completa abaixo.
A Secretaria da Fazenda de Aparecida de Goiânia informa que encaminhou, no fim de 2018, um projeto de Lei para a Câmara de Vereadores do município revisando alguns pontos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), incluindo a extinção da Taxa de Expediente e Serviços Diversos (TESD), por também considerá-la inconstitucional. Mas como o projeto não foi aprovado pelos parlamentares, não teria como retirar a taxa sem infringir a Lei. Já sobre a Taxa de Serviços Urbanos (TSU), a secretaria ressalta que a mesma é válida apenas para a coleta e destinação final de resíduos sólidos urbanos, não incluindo varrição de ruas e que a nomenclatura causa interpretação errônea. Explica que a coleta de lixo é feita em média de duas a três vezes na semana, com aproximadamente 100 coletas anuais em cada residência e quem recebe duas visitas o valor ficaria de R$ 1,56 por visita, portanto, quem recebe três visitas o valor fica em torno de R$ 1. Sobre a determinação do Ministério Público, a secretaria ressalta que vai analisar os trâmites para tomar todas as providências legais.