JEITINHO BRASILEIRO

MP lança campanha para coibir ‘fura-filas’ na vacinação contra covid-19

Órgão afirma que pessoas de fora dos grupos prioritários poderão responder por crime de infração sanitária

O Ministério Público de Goiás (MP-GO) iniciou, nesta sexta-feira (22), uma campanha de conscientização contra a prática de “fura-filas” durante a vacinação contra covid-19. O órgão ainda faz um alerta sobre as penalidades aplicadas àqueles que forem flagrados. A vacinação no estado, por enquanto, atende grupos prioritários, que incluem profissionais da Saúde que atuam na linha de frente da pandemia, indígenas, idosos em abrigos e pessoas com deficiência.

Se vacinado, indivíduo que não pertence aos mencionados grupos pode responder pelo crime de infração sanitária. Se a pessoa for servidora pública, pode ainda ser alvo de ação por improbidade administrativa. Demais pessoas que contribuírem com a “carteirada” também podem ser punidas.

“Mesmo com a vacina, ainda é necessário continuar se protegendo e fiscalizando as ações públicas e da sociedade. São poucas doses iniciais, por isso, respeite o seu lugar na fila e coloque em prática o seu dever como cidadão”, diz o post do MP nas redes sociais.

O órgão disponibilizou os canais para que as denúncias possam serem realizadas. Veja abaixo:

(Fonte: MP-GO; Infográfico: Niame Loiola/Mais Goiás)
(Fonte: MP-GO; Infográfico: Niame Loiola/Mais Goiás)

“Jeitinho”

A campanha do MP decorre de denúncias do Conselho de Secretarias Municipais do Estado de Goiás (Cosems-GO) de que dois municípios goianos – Mineiros e Santa Helena – estariam vacinando idosos acima de 75 anos que não estão no grupo prioritário pois não moram em abrigos. A imunização dessas pessoas seria possível através de uma “adaptação” no Plano de Vacinação dos municípios.

O Conselho destaca que a atuação coordenada na campanha de vacinação, que determinou profissionais de saúde que atuam no fronte de combate à covid e idosos que vivem em abrigos e asilos como os grupos prioritários, foi deliberada e aprovada pela Comissão de Intergestores Bipartite (CIB/GO) e, portanto, não pode ser modificada.

“Há o plano nacional e o estadual [de vacinação] para nortear os municípios. O gestor se depara com a realidade de seu município e com algo que não está especificado no plano, contudo, o gestor não pode simplesmente escolher quem vai vacinar”, esclareceu o Cosems-GO ao ao Mais Goiás.