MINISTÉRIO PÚBLICO

MP opina pela suspensão da Taxa do Lixo em Goiânia

Segundo o órgão, há falhas graves no processo legislativo e na fundamentação da taxa, o que compromete sua validade

MP opina pela suspensão da Taxa do Lixo em Goiânia
Taxa do lixo deve começar a ser cobrada a partir de junho deste ano (Foto: Jucimar de Sousa)

O Ministério Público de Goiás (MPGO) emitiu parecer pela suspensão de dispositivos essenciais da Lei Municipal nº 11.304/2024, que institui a Taxa de Limpeza Pública em Goiânia, conhecida como Taxa do Lixo. O documento assinado pela subprocuradora-geral e Justiça para Assuntos Jurídicos é do último dia 20 de março e foi motivado por Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo PSDB-GO.

Segundo o MP, há falhas graves no processo legislativo e na fundamentação da taxa, o que compromete sua validade. O órgão cita a falta de estudos técnicos que justifiquem os valores cobrados, a ausência de transparência na definição dos critérios e a desproporcionalidade entre o valor da taxa e o custo real do serviço prestado.

Ao Mais Goiás, a Procuradoria-Geral do Município disse que o parecer do MP possui caráter opinativo e não representa a decisão judicial sobre o tema. Ainda conforme a pasta, a medida é constitucional e alinhada à Política Nacional de Resíduos Sólidos.

Irregularidades apontadas:

  • Ausência de estudos técnicos que comprovem a necessidade dos valores e critérios estabelecidos;
  • Processo legislativo acelerado, com a aprovação da lei em apenas um mês após o parecer jurídico, sem amplo debate;
  • Falta de transparência e participação popular na definição dos critérios de cobrança;
  • Violação da natureza jurídica das taxas, já que o valor cobrado não está diretamente relacionado ao custo do serviço;
  • Delegação indevida de competências tributárias ao Poder Executivo, permitindo alterações sem necessidade de nova aprovação legislativa.

E o MP ainda sugere suspender trechos da legislação da proposta. Entre eles, aqueles que determinam valores, cálculos e formas de cobrança da taxa.

  • Artigo 5º, §4º – Define valores mínimos (R$ 258,00) e máximo (R$ 1.600,08) sem embasamento técnico adequado;
  • Artigo 5º, §6º – Permite a cobrança por estimativa, sem critérios claros ou objetivos;
  • Artigo 5º, §9º e incisos – Estabelece fatores de variação que podem elevar a taxa em até 600% sem justificativa técnica;
  • Artigo 6º e incisos – Cria uma fórmula de cálculo desvinculada do custo real do serviço;
  • Artigo 14 – Autoriza o Município a conceder descontos de até 75% via decreto, sem previsão em lei específica, o que viola princípios constitucionais.

Caberá, ainda, ao Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) seguir ou não a recomendação. Se o fizer, a cobrança da taxa do lixo nos moldes atuais se tornará inviável. Assim, a prefeitura vai ser obrigada a reformular a lei e apresentar estudos técnicos que sustentem os valores e garantam mais transparência e proporcionalidade na cobrança, conforme a vereadora Aava Santiago (PSDB), autora do projeto. Ela comemorou a manifestação da Procuradoria-Geral de Justiça.

“Desde o início, denunciamos que a Taxa de Limpeza Pública foi aprovada sem a devida transparência, sem estudos técnicos adequados e sem respeitar os princípios básicos da tributação. Agora, o Ministério Público confirma essas irregularidades. Essa é uma vitória da justiça tributária e da população de Goiânia, que não pode ser penalizada com cobranças abusivas e desproporcionais”, disse.

Nota da prefeitura de Goiânia

“A Procuradoria-Geral do Município de Goiânia esclarece que o recente parecer emitido pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) relativa à Taxa de Limpeza Pública (TLP), possui caráter exclusivamente opinativo e não representa decisão judicial sobre o tema. A análise e eventual concessão de medida liminar competem exclusivamente ao Desembargador Relator da matéria.

Reafirmamos nossa convicção quanto à constitucionalidade da Lei Municipal nº 11.304/2024, que institui a TLP, elaborada em conformidade com a Constituição Federal, a Constituição do Estado de Goiás e o Código Tributário Nacional.

A norma está plenamente alinhada à Política Nacional de Resíduos Sólidos, promovendo a sustentabilidade ambiental e garantindo a eficiência na prestação dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, fundamentais à saúde pública e ao meio ambiente.

Destacamos, ainda, que a Procuradoria-Geral do Estado de Goiás também se manifestou nos autos, reconhecendo a constitucionalidade da referida lei, em consonância com os argumentos defendidos pelo Município de Goiânia.”