MP orienta que crimes comuns praticados por militares sejam apurados pela Polícia Civil
Nota técnica encaminhada a Polícia Militar destaca resolução que coibe a atividade investigativa da PM em crimes comuns
O Centro de Apoio Operacional (CAO) Criminal e da Segurança Pública e o Grupo de Controle Externo da Atividade Policial (GCEAP) do Ministério Público de Goiás encaminharam nesta terça-feira (9) nota técnica à Polícia Militar de Goiás a fim de que seja firmada orientação para que, nos crimes dolosos contra a vida cometido por policiais militares contra civis, o inquérito policial seja instaurado pela Polícia Civil.
A nota técnica foi encaminhada ao Comando-Geral e à Corregedoria-Geral da Polícia Militar, além da Secretaria Estadual de Segurança Pública e a Delegacia-Geral da Polícia Civil.
A nota técnica destaca que, conforme definido no artigo 144, parágrafo 4º, da Constituição Federal, cabe exclusivamente à Polícia Civil, revestida de função de polícia judiciária, a atribuição de investigar os crimes cuja competência seja da justiça comum. O textoa ainda cita que este também é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional dos Chefes da Polícia Civil, que editou a Resolução nº 2, de 2015 e a Secretaria Nacional de Direitos Humanos, com a Resolução nº 88, de 2012, ambas coibindo a atividade investigativa da Polícia Militar em crimes comuns.