MP pede providências em apuração de supostos homicídios cometidos por PMs, em Trindade
Recomendação do MP traz 15 diligências que a promotoria considera indispensáveis aos inquéritos
O Ministério Público de Goiás (MPGO) recomendou à titular da delegacia da 16ª Regional de Trindade que adote as providências necessárias para que os inquéritos policiais que apuram circunstâncias de homicídios praticados por policiais em situação de intervenção contenham algumas diligências mínimas. A recomendação conjunta foi assinada pelos promotores de Justiça Augusto Henrique Moreno Alves, Cristiane Vieira Araújo e Eudes Leonardo Bomtempo.
As medidas recomendadas são:
– que a autoridade policial compareça pessoalmente ao local dos fatos após a comunicação da ocorrência, providenciando o isolamento, a requisição da respectiva perícia e o exame necroscópico;
– que seja realizada perícia do local do suposto confronto, com ou sem a presença física do cadáver;
– que no exame necroscópico seja obrigatória a realização de exame interno, documentação fotográfica e a descrição minuciosa de todas as demais circunstâncias relevantes encontradas no cadáver;
– que haja comunicação do fato pela autoridade policial ao Ministério Público em até 24 horas;
– que seja instaurado inquérito policial específico, sem prejuízo de eventual prisão em flagrante;
– que o inquérito policial contenha informações sobre os registros de comunicação, imagens e movimentação das viaturas envolvidas na ocorrência;
– que as armas de todos os agentes de segurança pública envolvidos na ocorrência sejam apreendidas e submetidas à perícia específica, juntando, inclusive, cópias dos documentos de cautela da Polícia Militar ou Civil;
– requisite exames periciais de confronto microbalístico necessários;
– providencie a realização de reprodução simulada dos fatos;
– requisite desenho complementar ao laudo cadavérico, perguntando aos peritos se é possível determinar a posição da vítima no momento em que foi alvejada;
– junte o histórico funcional completo de cada policial envolvido na ocorrência, além das pesquisas nas bases de dados policiais de praxe;
– que seja estabelecido protocolo na central de flagrantes e demais delegacias, recomendando ao delegado titular ou plantonista que não receba qualquer item apreendido (armas de fogo, drogas, etc.) em local de crime antes da liberação da Polícia Científica quanto à realização das análises periciais;
– seja requisitada à Polícia Técnico-Cientifica a coleta de material papiloscópico (digitais) nos objetos constantes em local de crime para posterior confronto;
– que seja estabelecido contato imediato pelo delegado titular ou plantonista com familiares da vítima com o objetivo de verificar se ela possuía aparelho celular e se o bem foi apreendido no local do crime, devendo os familiares serem ouvidos;
– seja providenciada diligência no local, logo depois da comunicação do crime a fim de verificar a existência de sistema de monitoramento disponíveis e a existência de testemunhas sobre o fato.
A recomendação também foi encaminhada aos delegados que integram a regional. Foi dado prazo de 30 dias para que seja informado sobre o acolhimento da recomendação.