Transporte coletivo

MP pede que tarifa de ônibus volte a custar R$ 2,80 na Grande Goiânia

Promotor diz reajuste contraria CDC e deve ser pago pelo poder público.


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O promotor de Justiça Goiamiltom Antônio Machado, responsável pela área de Direitos do Consumidor do Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) propôs ação civil pública com o intuito de reduzir o preço da passagem de ônibus na Região Metropolitana de Goiânia novamente para R$ 2,80. Desde o último dia 16 de fevereiro, o valor da tarifa subiu para R$ 3,30.

Na ação, o MP pede ainda que seja determinada à CMTC a desoneração da tarifa de todos os benefícios sociais conferidos por força de lei, tais como gratuidades e subsídios tarifários a usuários. A demanda foi distribuída para a 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal.

Em caso de eventual descumprimento às determinações judiciais, requer que seja aplicada multa diária de R$ 10 mil a cada uma das acionadas, a ser recolhida aos Fundos Estadual e Municipal de Defesa do Consumidor.

O CASO

Consta da ação que a CDTC, por meio a Deliberação n° 82/15, aumentou o preço da tarifa do transporte público coletivo local em 17,85%, a partir de 16 de fevereiro de 2015, elevando a passagem de R$ 2,80 para R$ 3,30.

Conforme apurado, tal medida atendeu ao pleito formulado pelo Sindicato das Empresas de Transportes Coletivos Urbanos de Passageiros de Goiânia (Setransp), no dia 21 de janeiro último, e aditado no dia 3 de fevereiro, após ser acolhido pela CMTC, via Resolução n° 85 da CMTC, publicada no Diário Oficial de 12 de fevereiro de 2015 e referendada pela Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR), por meio da Resolução n° 19, de 13 de fevereiro de 2015.

Segundo o promotor, a justificativa apresentada pela CDTC foi a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão afetado pelo não repasse dos aportes financeiros por parte dos poderes públicos estadual e municipais decorrentes dos chamados benefícios sociais.

“Essa medida transferiu para o usuário toda a responsabilidade de custeio desses benefícios que, por lei e por justiça, deve ficar a cargo de toda a sociedade, por meio dos cofres públicos. O fato é que foi transferido para terceiros a responsabilidade financeira de outrem, em franco desafio à lei e aos princípios gerais do direito”, avalia Goiamilton.

O promotor acrescenta que, também ao arrepio da lei, a Câmara Deliberativa majorou o percentual da Parcela do Poder Concedente (PPC), estabelecido em 1% nos contratos de concessão, para 2% a ser retirado da receita operacional bruta das concessionárias, em benefício da CMTC para seu custeio.

Na ação, o promotor faz ainda considerações quanto às razões adotadas para a revisão da tarifa, apontando, em especial, o desrespeito ao Código do Consumidor e à Lei Geral de Concessões.