RECOMENDAÇÃO

MP quer derrubar lei que veda debate sobre sexualidade em Valparaíso

Artigo 9º da Lei Municipal nº 1.078/2015 impede o debate sobre conteúdos de gênero ou sexualidade na rede municipal de ensino

O Ministério Público de Goiás (MP-GO) recomendou ao município de Valparaíso de Goiás que reconheça a inconstitucionalidade do artigo 9º da Lei Municipal nº 1.078/2015 e o revogue. Este artigo proíbe o debate sobre conteúdos de gênero ou sexualidade na rede municipal de ensino.

A orientação é para que o município determine a todos os órgãos do sistema municipal de ensino que parem de promover intervenções ou limitações pedagógicas, baseadas na norma. O MP também recomenda à prefeitura que não instaure ou dê prosseguimento a qualquer tipo de procedimento administrativo de caráter disciplinar, por descumprimento dessa lei.

As providências recomendadas deverão ser adotadas no prazo 30 dias após a manifestação expressa de aceitação pelo município, com informação de seu cumprimento à 6ª Promotoria de Justiça de Valparaíso de Goiás.

O promotor de Justiça Daniel Naiff da Fonseca, que assina o documento, esclarece que a Lei Municipal nº 1.078/2015 aprovou o Plano Municipal de Educação de Valparaíso de Goiás, mas, no artigo 9º, proibiu ao professor do sistema municipal de ensino, no âmbito das unidades escolares municipais, “ministrar qualquer disciplina que tenha relação com ideologia de gênero ou sexualidade, sendo apenas permitida a inclusão na grade curricular disciplina sobre anatomia humana”.

Para o promotor, essa parte da norma, além de perpetuar um cenário de discriminação de gênero, ofende a finalidade de promoção dos direitos humanos de respeito à diversidade e ao pluralismo de ideias pela educação, além de violar a liberdade de ensino garantida aos professores pela Constituição Federal.

Inconstitucionalidade

Daniel Naiff observa que o Supremo Tribunal Federal (STF) já declarou a inconstitucionalidade de dispositivo de idêntico teor em lei do município de Novo Gama. Isso porque que o município, como ente federativo, não dispõe, pela Constituição Federal, de competência legislativa para tratar de diretrizes e bases da educação nacional.

A corte entende que a limitação da abordagem pedagógica de conteúdo, sob o signo de “ideologia de gênero”, viola princípios relativos à liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento a arte e o saber, e ao pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas; de proibição da censura em atividades culturais e liberdade de expressão; do direito à igualdade, bem como o dever estatal na promoção de políticas públicas de combate à desigualdade e à discriminação de minorias.

O promotor alertou o município, representado pelo seu prefeito, Pábio Mossoró, que a vigência do dispositivo questionado permite a indevida interferência na apresentação e discussão de conteúdos pedagógicos na rede municipal de ensino, além de permitir eventual medida disciplinar contra professores que o violem, daí a necessidade de sua revogação.

O Mais Goiás tentou entrar em contato com a Prefeitura de Valparaíso de Goiás para saber qual será a posição da mesma, mas sem sucesso.

*Com informações do Ministério Público de Goiás (MP-GO)