MP quer que Rogério Cruz vete aumento no volume de som permitido em Goiânia
Níveis de decibéis admitidos para Goiânia foram fixados em índices superiores aos indicados na legislação federal e estadual.
O promotor Juliano Barros Araújo expediu recomendação ao prefeito de Goiânia, Rogério Cruz, para que vete dois artigos do projeto de lei complementar 16/2022, recém-aprovado, que atualizou o Código de Posturas do município e estabeleceu novos níveis máximos de som e ruídos permitidos.
Os níveis de decibéis admitidos para Goiânia foram fixados em índices superiores aos indicados na legislação federal e estadual.
O promotor sustenta que Estados, Distrito Federal e municípios não podem editar regras que protejam menos o meio ambiente do que as leis estaduais e federais, o que está acontecendo com o PLC 16/2022.
Segundo tabela da Associação Brasileira de Normas Técnicas (NBR 10.151), o limite de nível de pressão sonora fixado na norma para área estritamente residencial urbana ou de hospitais ou de escolas é de 50 decibéis (dB), no período diurno, e de 45 dB, no noturno, enquanto que na área predominantemente residencial a previsão é de 55 e 50 dB, nos períodos diurno e noturno, respectivamente.
A tabela em questão somente admite valor igual ou superior a 60 dB no período diurno, para áreas mistas, com predominância de atividades culturais, lazer e turismo, bem como para área predominantemente industrial (nível máximo – 70 dB diurno e 60 dB noturno).
A recomendação do MP diz que, contrariando a ABNT, o PLC 16/2022 prevê a revogação do artigo 49, parágrafo 3°, da Lei Complementar nº 14/1992 de Goiânia, e o aumento dos níveis de pressão sonora para 85 dB (artigo 34), sem fazer qualquer distinção de período, diurno ou noturno e para 80 dB para as hipóteses previstas nos incisos I a IV do artigo 32, portanto, bem acima dos limites previstos pela ABNT.
A prefeitura tem cinco dias para responder.