Goiânia

MP quer que Rogério Cruz vete aumento no volume de som permitido em Goiânia

Níveis de decibéis admitidos para Goiânia foram fixados em índices superiores aos indicados na legislação federal e estadual.

O promotor Juliano Barros Araújo expediu recomendação ao prefeito de Goiânia, Rogério Cruz, para que vete dois artigos do projeto de lei complementar 16/2022, recém-aprovado, que atualizou o Código de Posturas do município e estabeleceu novos níveis máximos de som e ruídos permitidos.

Os níveis de decibéis admitidos para Goiânia foram fixados em índices superiores aos indicados na legislação federal e estadual.

O promotor sustenta que Estados, Distrito Federal e municípios não podem editar regras que protejam menos o meio ambiente do que as leis estaduais e federais, o que está acontecendo com o PLC 16/2022.

Segundo tabela da Associação Brasileira de Normas Técnicas (NBR 10.151), o limite de nível de pressão sonora fixado na norma para área estritamente residencial urbana ou de hospitais ou de escolas é de 50 decibéis (dB), no período diurno, e de 45 dB, no noturno, enquanto que na área predominantemente residencial a previsão é de 55 e 50 dB, nos períodos diurno e noturno, respectivamente.

A tabela em questão somente admite valor igual ou superior a 60 dB no período diurno, para áreas mistas, com predominância de atividades culturais, lazer e turismo, bem como para área predominantemente industrial (nível máximo – 70 dB diurno e 60 dB noturno).

A recomendação do MP diz que, contrariando a ABNT, o PLC 16/2022 prevê a revogação do artigo 49, parágrafo 3°, da Lei Complementar nº 14/1992 de Goiânia, e o aumento dos níveis de pressão sonora para 85 dB (artigo 34), sem fazer qualquer distinção de período, diurno ou noturno e para 80 dB para as hipóteses previstas nos incisos I a IV do artigo 32, portanto, bem acima dos limites previstos pela ABNT.

A prefeitura tem cinco dias para responder.