Cidades

MP quer reformar decisão sobre contratação de advogado pelo município de São Domingos

Conforme a ação, apesar de não haver qualquer informação sobre a contratação do advogado, documentos comprovam que ele prestava serviços à prefeitura

O Ministério Público de Goiás (MP-GO) interpôs recurso na tentativa de reformar decisão que julgou improcedente ação de improbidade administrativa contra a ex-prefeita de São Domingos, Etélia Vanja Moreira Gonçalves, e o advogado Frederico de Melo Reis. Na peça, foram apontadas irregularidades na contratação do advogado, pela prefeitura, sem a observância da Lei de Licitações.

Na decisão, o magistrado entendeu que, apesar de comprovada a prestação de serviços advocatícios ao município, não houve contratação formal nem mesmo remuneração a Frederico, o que resultou na exclusão da tipicidade da Lei de Improbidade Administrativa. No entanto, no recurso interposto pelo promotor Frederico Ramos Machado, para reformar a decisão, é apontado que Frederico realizou serviços como advogado à cidade mesmo sem ter estabelecido contrato formal, o que configura desrespeito aos preceitos legais e aos princípios da administração pública.

De acordo com o promotor, inúmeros ofícios foram encaminhados à ex-gestora solicitando esclarecimentos sobre a contratação do advogado. Apesar disso, a então prefeita não teria atendido o pedido, o que resultou na instauração de uma ação para que os documentos fossem enviados. Contudo, Etélia Vanja descumpriu determinação judicial e deixou de apresentar documentos referentes à contratação de Frederico Reis, além de alegar ele jamais foi contratado pelo município. Foram exibidos apenas documentos referentes à contratação de outros advogados.

Conforme a ação, não há informações ou documentos no site e nos arquivos do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) acerca da contratação de Frederico, como advogado ou procurador do município, nem mesmo de pagamentos oriundos dos cofres públicos direcionados a ele. Por outro lado, o promotor aponta que houve prestação de serviço real e devidamente caracterizada. “Desta forma, ao contrário do afirmado e ocultado pela então prefeita, houve, sim, celebração de contrato entre o município de São Domingos e Frederico”, reiterou.

Consta ainda nos autos, peça processual elaborada e protocolizada por Frederico, na condição de advogado contratado pelo município, dirigida ao procurador-geral de Justiça do Estado de Goiás. Há também a existência de procuração outorgada pela prefeitura ao advogado no dia 18 de julho de 2013. Para o promotor, tais documentos mostram que os acionados não celebraram contrato de mandato, mas houve produção de peças jurídicas, cuja existência Etélia não informou à Justiça. “Claramente o advogado foi contratado na surdina, em flagrante ilegalidade”, assegura.

Segundo o promotor, o valor do prejuízo financeiro aos cofres públicos dificilmente será apurado, já que a ex-prefeita realizou contratação fraudulenta,  sem formalizar a admissão, além de sonegar o pagamento efetuado ao advogado.

“De duas uma, ou o advogado não foi contratado pelo município, mas exerceu o importante cargo de procurador municipal, cargo público, diga-se de passagem, em um escancarado exercício ilegal da profissão, com usurpação de função pública, inclusive, passível até de responsabilização criminal, ou então foi contratado pelo município de forma absolutamente ilegal, sem que ao menos fosse instaurado o devido processo de dispensa de licitação, conforme exigido pela Lei 8.666/93. Nas duas hipóteses é inegável a prática da improbidade administrativa”, concluiu

O Mais Goiás tentou contato com a ex-prefeita e o advogado. O espaço está aberto para pronunciamento de ambos.