PEDIU INFORMAÇÕES

MP recebe denúncia sobre condição das refeições no presídio de Ceres

DGAP informa que já instaurou procedimento para apurar os fatos

Tribunal sugere retorno de visitas presenciais em unidades prisionais de Goiás (Foto: Pixabay)

O promotor Marcos Alberto Rios, do Ministério Público de Goiás (MPGO), requereu à diretora da Unidade Prisional de Ceres, Alessandra Marques de Souza, informar sobre a qualidade dos alimentos dos internos. O pedido foi motivado por reclamações sobre possível descumprimento aos direitos dos presos e a direção tem cinco dias para prestar esclarecimentos.

No pedido, o membro do MPGO solicitou, dentre outras coisas, detalhes sobre as medidas administrativas adotadas pela direção para garantir esses direitos. Ele pede pela identificação jurídica da sociedade empresarial responsável pelo fornecimento da comida, além da possível subcontratação de outra empresa para prestar esses serviços. Ele também demandou sobre a qualidade dos alimentos.

Isto, porque a comida, segundo denunciado, seria enviada sem as mínimas condições de salubridade e higiene. De acordo com Marcos Rios, se a denúncia se comprovar, isso pode colocar em risco a vida e a integridade física dos que cumprem pena na comarca.

DGAP

Em nota, a Diretoria Geral de Administração Penitenciária (DGAP), afirmou que a 7ª Coordenação Regional Prisional da DGAP, a qual pertence a Unidade Prisional Regional de Ceres, já iniciou um procedimento para analisar as reclamações. “Diante do fato comunicado à instituição pelo Ministério Público de Goiás, a direção da Unidade Prisional Regional de Ceres instaurou procedimento para apurar os fatos.”

Além disso, a Gerência de Apoio Administrativo e Logístico da DGAP destacou que a alimentação dos custodiados é produzida por empresas licitadas para a execução do serviço e que o cardápio é supervisionado por nutricionistas.

Juristas

Senso comum é achar que quem cumpre pena não tem direitos. O Mais Goiás conversou com dois juristas, a fim de saber mais sobre o que deve ser garantido aos internos. Segundo Juliana Melo, doutora em Ciências Jurídicas, advogada e professora, “especificamente nessa questão, a Lei de Execução Penal garante ao preso uma alimentação suficiente, prestada pelo Estado. E sim, a qualidade da alimentação é requisito elementar”.

De acordo com ela, não é admitido em lei que alguém seja submetido à condições desumanas, mesmo o detentor de uma condenação no cumprimento de sua pena. “A água e a alimentação são condições mínimas para a vida. Quando não são prestadas de forma eficiente, configuram patente violação à dignidade humana.” Desta forma, ela reforça que a lei deve ser cumprida por todos, pelos detentos e também pelo estabelecimento penal. “E, juntamente com o Ministério Público que atuou de forma pontual no uso da sua atribuição de fiscalização, aguarda-se os esclarecimentos.”

O advogado criminalista Pedro Paulo de Medeiros também abordou o tema. Ele também reforçou que a questão penitenciária é tema de interesse e atribuição do Ministério Público, “pois quando alguém está sob custódia do Estado, sua condição física e mental passa a ser responsabilidade desse, portanto interesse público”.

Além disso, ele cita que, a fim de garantir uma gestão penitenciária humanizada, o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, neste ano, medida cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347, ajuizada pelo PSol e de relatoria do ministro Marco Aurélio Mello.

Nesta, foi declarado “o Estado de Coisas Inconstitucional (ECI) – teoria aplicada inicialmente pela Corte Constitucional Colombiana (CCC) – ao sistema penitenciário brasileiro, com a interferência judicial, em sede de controle abstrato de constitucionalidade, para criação e implementação de políticas públicas penitenciárias diante do gravíssimo problema de vulnerabilidade das pessoas submetidas à prisão no Brasil”.