MP recomenda que decreto de Trindade siga a norma estadual
O MP-GO ressalta que flexibilizações não poderão ser tomadas enquanto Trindade permanecer em situação de calamidade pública
O Ministério Público de Goiás (MP-GO) expediu nesta terça-feira (23) uma recomendação ao prefeito de Trindade, Marden Aguiar Junior (Patriotra), e ao secretário municipal de Saúde, Rogério Taveira Miguel, para que providenciem a adequação do Decreto Municipal nº 1.434/2021. O promotor de Justiça Francisco Bandeira de Carvalho Melo alegou que a norma municipal deve ser adequada às regras instituídas pelo Governo Estadual para enfrentamento da pandemia da Covid-19. O prazo de resposta à recomendação é de um dia, devendo ser ela acompanhada de documentos comprobatórios.
O promotor orientou que os gestores sigam recomendações constantes das normativas estaduais de acordo com situação identificada neste momento em Trindade, que é de calamidade, conforme a classificação do Mapa de Risco divulgado pela Secretaria de Estado da Saúde de Saúde (SES-GO).
Francisco de Melo destacou que a possibilidade de flexibilização das medidas restritivas previstas no decreto estadual não poderá ser utilizada pelos municípios quando eles estiverem em região de saúde com situação classificada como de calamidade. Além disso, segundo o promotor, o decreto em vigor em Trindade não adotou o escalonamento de 14 dias de fechamento por 14 dias abertos em relação às atividades econômicas, mas sim um regime de escalonamento por dias intercalados da semana e por região, o que não está em sintonia com o regramento estadual.
Francisco ainda pontuou que as prefeituras podem apenas intensificar o nível de proteção estabelecido pelo Estado. “Em decorrência das respectivas responsabilidades sanitárias, tanto o prefeito quanto o secretário de Saúde devem agir proporcionalmente à capacidade de atendimento do sistema de saúde disponível à população da cidade, sob pena de causar colapso com repercussões em todo o Estado”, afirmou o documento de recomendação expedido pelo MP-GO.