FLEXIBILIZAÇÃO IRREGULAR

MP recomenda que Itapaci não aprove igrejas como atividade essencial

Realização de missas e cultos religiosos está proibida na cidade desde fevereiro por conta do agravamento da Covid-19

O MP-GO recomendou, na terça-feira (2), à Câmara de Itapaci que não aprove o projeto de lei que inclui atividades religiosas como essenciais. (Foto: reprodução/redes sociais)

O Ministério Público de Goiás (MP-GO) recomendou, na terça-feira (2), à Câmara de Itapaci que não aprove o projeto de lei que inclui atividades religiosas como essenciais. O órgão argumenta que a flexibilização é irregular, uma vez que viola proibições estaduais e municipais. Desde fevereiro, a realização de missas e cultos está proibida na cidade por conta de um decreto da Prefeitura, que restringiu as atividades no município como forma de conter o avanço da Covid-19.

Conforme expõe o órgão, o projeto de lei, de autoria do vereador Antônio Mendes, confere caráter de essencialidade às igrejas, aos templos religiosos de qualquer culto e às comunidades missionárias. Em caso de aprovação, ficaria permitido o livre funcionamento dos templos, mesmo com a cidade classificada em situação de calamidade, segundo critérios da Secretaria da Saúde (SES-GO).

De acordo com o promotor de Justiça Francisco Borges Milanez, o projeto ainda confere à atividade autoridade religiosa a competência para disciplinar o número de participantes do culto, “esvaziando por completo a legitimidade das autoridades de saúde para controle dos casos concretos”.

Suspensão do projeto

A recomendação, endereçada ao presidente da Câmara de Itapaci, Rogério Ribeiro da Silva, e ao vereador Antônio Mendes, orienta que a Casa de Leis não vote ou aprove o projeto de lei e que ele seja retirado de pauta. No documento, o promotor também orienta que os vereadores cumpram o decreto municipal, com análise dos dados epidemiológicos do município.

Outra orientação do promotor é para que se promova, no âmbito do Legislativo municipal, campanha entre os membros para que haja pleno respeito ao decreto. Ainda, que observem criteriosamente, enquanto permanecerem em vigor, as diretrizes da Nota Técnica nº 3/2021, da SES, de acordo com a situação identificada no momento, assim como nas próximas semanas a serem monitoradas.

O prazo dado para cumprimento da recomendação é de 24h, tendo sido feito o alerta sobre a responsabilização civil, administrativa e, eventualmente, criminal do presidente da Câmara e do vereador.

O Mais Goiás tenta contato com os vereadores. O espaço está aberto para manifestação.