MP recomenda veto a projeto que autoriza som automotivo em área pública de Senador Canedo
A recomendação é que a administração municipal realize estudos técnicos ambientais, com resposta em 15 dias
O Ministério Público de Goiás recomendou, na quarta-feira (26) ao prefeito de Senador Canedo, Fernando Pellozo (PSD), que vete o projeto de lei que autoriza a realização de eventos com som automotivo em área pública do município. A recomendação é que a administração municipal realize estudos técnicos ambientais.
O artigo 2º do autógrafo de lei, aprovado pela Câmara Municipal de Senador Canedo, destina o Parque de Exposições Aurora das Mansões “à prática de som automotivo, para uso particular, individual ou de grupos”. O local é fora do perímetro urbano.
No entanto, a promotora Marta Moriya Loyola, que expediu a recomendação, aponta que a previsão legal para realização de eventos de som automotivo em Senador Canedo afronta a proibição existente no no Código do Meio Ambiente de Senador Canedo, que estabelece ser “vedado o uso de som automotivo no âmbito do município de Senador Canedo”.
Ela destaca também que, na revisão do Plano Diretor de Senador Canedo, que está em fase final, os estudos realizados para embasamento dos relatórios técnicos não trazem diretrizes que apontem a permissão deste tipo de atividade de lazer no Parque de Exposições Aurora das Mansões ou em qualquer outra área do município.
Outro aspecto ressaltado pelo MP na recomendação é que o uso abusivo de som automotivo ou similares causa transtornos e perturbação ao sossego público, trazendo incômodos para a coletividade e gerando poluição sonora. A promotora lembra ainda que a conduta é vedada pela Lei de Contravenções Penais e pode, inclusive, caracterizar crime ambiental, além de ser considerada infração de trânsito grave.
Estudos
Os estudos técnicos indicados na recomendação são o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) e a Avaliação de Impacto Ambiental (AIA), elaborados pela Agência Municipal de Meio (Amma), entre outros.
Na recomendação, o MP dá o prazo de 15 dias para resposta escrita sobre as ações da prefeitura, com informações “acerca da rejeição ou das providências adotadas para seu cumprimento”.