VIOLÊNCIA

MP solicitou prisão cautelar de lutador de jiu-jitsu suspeito de abusos

Presença do promotor de Justiça Renner Carvalho Pedroso consta em ata e requereu a decretação da prisão cautelar do investigado

O Ministério Público de Goiás (MPGO) enviou representante à audiência de custódia que determinou a conversão em preventiva a prisão do lutador de jiu-jitsu Tiago Gomes de Oliveira, suspeito de estupro. Decisão do desembargador plantonista Adegmar José Ferreira, que liberou o atleta de 41 anos, na última terça-feira (9), por outro lado, aponta que não teria havido manifestação do órgão.

A presença do promotor de Justiça Renner Carvalho Pedroso, representante do Ministério Público na audiência de custódia, consta em ata e requereu a decretação da prisão cautelar do lutador de jiu-jitsu acusado de abusos. A audiência ocorreu no último dia 7 de abril, com ata assinada pela juíza de direito plantonista Lorena Prudente Mendes.

Na ocasião do habeas corpus, o desembargador entendeu que a prisão ocorreu de forma ilegal, já que a audiência de custódia teria acontecido “sem um parecer do Ministério Público de Goiás (MPGO)”. O MP contestou e taxou o fato como um “equívoco” por parte do judiciário goiano.

Tiago foi preso durante um campeonato, no último domingo (7), mas conseguiu um habeas corpus e passou a responder o processo em liberdade. As vítimas do lutador de jiu-jitsu expressaram preocupação após a soltura do homem. “Ele falava comigo como se eu fosse presa dele.”

Nota do Ministério Público de Goiás acerca da soltura do lutador de jiu-jítsu Tiago Gomes de Oliveira

O Ministério Público de Goiás informa que participou da audiência de custódia do lutador de jiu-jítsu Thiago Gomes de Oliveira, por meio do promotor de Justiça Renner Carvalho Pedroso, tendo este requerido a decretação da prisão cautelar do custodiado, conforme consta no registro em áudio da audiência, juntado aos autos de número 5259615-27.2024.8.09.0051.

É, portanto, equivocada a informação de que a prisão, revogada pelo Poder Judiciário em segundo grau, tenha ocorrido sem a manifestação do Ministério Público.