MP vai entrar com mandado de segurança contra abertura de comércio
Órgão também fará manifestação de agravo junto à turma de desembargadores para avaliação da urgência epidemiológica
O Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) vai entrar com um mandado de segurança no Tribunal de Justiça (TJ-GO) para que a decisão liminar, que suspendeu decreto municipal de abertura do comércio em Goiânia, volte a valer. Haverá, também, por parte do órgão, manifestação de agravo junto à turma de desembargadores para apreciação dos motivos do fechamento.
A liminar que impedia a abertura de shoppings, galerias comerciais e região da 44, concedida na último domingo (21), foi derrubada na noite de segunda-feira (22) pelo desembargador Luiz Eduardo de Souza. Ele considerou inválido o argumento do juiz Claudiney Alves, responsável pela liminar, de que a prefeitura deveria ter colhido autorização do Comitê Operacional de Emergência (COE) da Saúde.
De acordo com a promotora de Justiça responsável pela ação, Marlene Nunes Bueno, o objetivo é alcançar o retorno da decisão do juiz de 1º grau. Além disso, o agravo tem a função de argumentar junto aos desembargadores sobre a gravidade das condições epidemiológicas em Goiânia.
“Há necessidade de retomada gradual de forma mais cautelosa”, diz a promotora. “O Ministério Público, mesmo diante dessa necessidade de dar prosseguimento à questão judicial, em nenhum momento interrompeu a linha de diálogo com o município e os segmentos. O momento é de construção e de alcançar as melhores medidas”, pontua.
O Ministério Público informou ainda que está agendando reuniões com entidades ligadas ao comércio e representantes do município.
CNMP
No agravo de instrumento acolhido pelo desembargador Luiz Eduardo de Souza, o Sindicato das Empresas de Administração de imóveis e Condomínios do Estado de Goiás (Sicovi) argumentou que o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) recomenda respeito à autonomia e decisão técnica municipal, “em razão da falta de consenso científico”.
A promotora, por outro lado, considera que o Ministério Público não está interferindo na decisão do prefeito Iris Rezende (MDB) e que está no exercício do controle da legalidade. “São situações diferentes. Uma situação é o MP ditar o que deve ser feito. Outra é o MP detectar violação da legalidade”, reforça.