PEDIDO DE SUSPENSÃO

MP vai recorrer de decisão que autorizou reabertura de academias em Goiás

Segundo a assessoria do órgão, o pedido de suspensão da liminar deve ser protocolado ainda nesta quinta-feira (21)

A retomada de atividades consideradas não essenciais em Goiás foi permitida após assinatura de novo decreto estadual na última segunda-feira (13). O documento prevê que os estabelecimentos como bares e academias podem retornar ao funcionamento, desde que cumpram os protocolos sanitários. Entretanto, no que diz respeito às academias de ginástica, uma questão vem sendo levantada: esses estabelecimentos podem cobrar a mais dos clientes depois de quase 120 dias de inatividade?

O Ministério Público de Goiás (MP-GO) vai recorrer da decisão que autorizou a reabertura das academias no Estado. O pedido de suspensão da liminar deve ser protocolado ainda nesta quinta-feira (21). As informações foram confirmadas pela assessoria de imprensa do órgão.

Na manhã desta quinta (21), a Justiça concedeu liminar e permitiu que as academias voltem a funcionar desde que atendam com 30% da capacidade total. Os locais também precisam adotar medidas sanitárias para evitar a propagação do coronavírus como distanciamento entre alunos e higienização dos equipamentos.

A decisão foi proferida pelo desembargador Gilberto Marques Filho e atende pedido do Sindicato dos Profissionais de Educação Física de Goiás (Sinpef) e do Sindicato das Academias de Goiás (Sindac).

A argumentação é de que a atividade das academias foi considerada essencial pelo governo federal e o Estado não autorizou a retomada das ações.

Entidades alegaram que o ato estadual não pode sobrepor o nacional. No entanto, liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) garante autonomia desse tipo de decisão aos estados e municípios.

As academias foram um dos setores mais afetados com a crise do coronavírus. Os estabelecimentos fecharam logo no início da pandemia e não houve nenhum tipo de flexibilização, até que o presidente da República, Jair Bolsonaro, classificou a atividade como essencial.