ISONOMIA

MPF busca inconstitucionalidade de leis goianas que limitam mulheres na PM e Bombeiros

A ação cita o exemplo do concurso da Polícia Militar de 2022, em que foram disponibilizadas mais vagas para homens

O Ministério Público Federal (MPF) busca atribuir inconstitucionalidade a trechos de leis goianas que limitam a quantidade de mulheres nos efetivos da Polícia Militar (PM) e Corpo de Bombeiros Militar (CBM). Atualmente, dois dispositivos legais de Goiás fixam em 10% o máximo de candidatas nos concursos das corporações.

Ao todo, o órgão propõe 14 ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) contra leis estaduais de várias unidades federativas.

Além de Goiás, as ações do MPF questionam leis dos seguintes estados: Tocantins (ADI 7479), Sergipe (ADI 7480), Santa Catarina (ADI 7481), Roraima (ADI 7482), Rio de Janeiro (ADI 7483), Piauí (ADI 7484), Paraíba (ADI 7485), Pará (ADI 7486), Mato Grosso (ADI 7487), Minas Gerais (ADI 7488), Maranhão (ADI 7489), Ceará (ADI 7491) e Amazonas (ADI 7492).

Ações do MPF beneficiam mulheres na PM e Bombeiros

A Procuradoria-Geral da República (PGR) contesta trechos da Lei 16.899, de 26 de janeiro de 2010 e da Lei 17.866, de 19 de dezembro de 2012, ambas do Estado de Goiás, por violarem artigos da Constituição que estabelecem direito à não discriminação em razão de sexo, princípios da isonomia e da igualdade entre homens e mulheres, direito social à proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos e direito de acesso a cargos públicos e proibição de discriminação em razão do sexo quando da respectiva admissão.

“As normas, a pretexto de supostamente favorecerem o ingresso de mulheres em cargos públicos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, terminam por excluí-las aprioristicamente da esmagadora maioria dos cargos disponíveis em quadros das aludidas corporações, instituindo discriminação em razão do sexo, incompatível com a Constituição Federal“, aponta a PGR.

A ação cita o exemplo do concurso da Polícia Militar de 2022 em que foram disponibilizadas 151 vagas para candidatas do sexo feminino e 1.349 para candidatos do sexo masculino. O Mais Goiás mostrou que naquele mesmo ano, edital estabeleceu diferença entre vagas para homens e mulheres em concurso dos Bombeiros.