MPF consegue liminar para embargar construção em área de preservação permanente do Rio Paranaíba
O Ministério Público Federal (MPF) em Goiás conseguiu, nesta quarta-feira (21), na Justiça Federal de Itumbiara, decisão liminar…
O Ministério Público Federal (MPF) em Goiás conseguiu, nesta quarta-feira (21), na Justiça Federal de Itumbiara, decisão liminar em ação civil pública (ACP) para embargar o edifício residencial “Belvedere Residencial”, localizado no Parque Imperial, em Itumbiara (GO).
Na ACP, o MPF pede a demolição do empreendimento e a indenização por danos ambientais e morais coletivos. O objetivo é a tutela do meio ambiente, em razão dos danos ambientais ocasionados pela construção do edifício em área de preservação permanente (APP), às margens do rio Paranaíba. Consta do Inquérito Civil (IC) instaurado para apurar o fato que o Belvedere Residencial, prédio de mais de 18 andares, está em construção a menos de 75 metros da margem direita do Paranaíba, em faixa de APP, o que não é permitido pela legislação ambiental.
Na decisão, o juiz federal Emilson da Silva Nery deferiu o pedido de tutela provisória de urgência e determinou o embargo liminar do empreendimento, de propriedade da Construtora Mares Belvedere. Além disso, decidiu que a referida construtora se abstenha de transferir a propriedade das unidades autônomas, de firmar acordos ou promessas de compra e venda e de realizar propaganda ou anúncio, seja por meio físico ou digital, até a solução definitiva da demanda.
Determinou, ainda, ao Cartório de Registro de Imóveis (CRI), a averbação, na matrícula do Belvedere Residencial e nas matrículas daquelas unidades individuais porventura já desmembradas, da existência da ACP. O CRI fica, ainda, proibido de praticar qualquer ato registral contrário à decisão liminar.
A decisão liminar também anulou as autorizações municipais e determinou que o Município de Itumbiara e a Agência Municipal de Meio Ambiente de Itumbiara (Ammai) se abstenham de emitir qualquer outro ato administrativo autorizativo em relação ao empreendimento, como “Carta de habite-se”, alvarás, autorizações, licenças, recolhimento do imposto ISTI e outros assemelhados, até o julgamento final da ACP.
Em caso de descumprimento da decisão, está prevista a aplicação de multa diária de R$ 500 para cada réu ou partícipe do processo. Audiência de Conciliação foi marcada para o próximo dia 19 de abril.
Com informações do Ministério Público Federal