COVID-19

MPF e MP-GO recomendam barreira sanitária em aeroportos e rodoviárias de Goiás

Orientação se baseia em protocolo que deve ser adotado para evitar disseminação do coronavírus

Mais de 300 mil pessoas devem passar pela Rodoviária de Goiânia no Ano Novo (Foto: Reprodução)

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado (MP-GO) recomenda a instalação de barreiras sanitárias, com controle de entrada e saída, em aeroportos, portos secos e terminais rodoviários do Estado, para evitar o alastramento do coronavírus em Goiás. O ofício foi encaminhado à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e à Superintendência de Vigilância em Saúde do Estado de Goiás (Suvisa).

Ainda de acordo com o documento, o início dos trabalhos deve ser imediato e com o prazo de 60 dias, podendo se estender caso haja necessidade. Foi fixado o prazo de 48 horas para que as autoridades deem um parecer sobre as providências adotadas. A medida deverá contar com a ampliação da quantidade de profissionais da Anvisa e da Suvisa com o intuito de garantir as seguintes questões:

  • os controles das localidades acima indicadas, passando a trabalhar de forma ininterrupta, promovendo a adequada e responsável execução das atividades de controle sanitário em meios de transportes, viajantes, infraestrutura, produtos importados e exportados, serviços e bens produzidos, bem como a vigilância epidemiológica e o controle de vetores;
  •  o encaminhamento à quarentena ou isolamento, com a devida monitoração, de casos suspeitos de Covid-19, nos termos da legislação vigente, salvo nos casos em que tal medida afetar a execução de serviços públicos ou atividades essenciais;
  • a adoção de medidas de orientação aos viajantes, recomendando individualmente ações a serem adotadas e veiculando avisos sonoros em português, espanhol e inglês sobre sinais, sintomas e cuidados básicos, como lavagem regular das mãos, uso de álcool em gel, cobertura da boca e nariz ao tossir e espirrar etc.;]
  •  a adoção de medidas para fazer cumprir, em sua integralidade, a Nota Técnica n° 03/20 da Secretaria de Estado da Saúde, que regulamenta o Decreto Estadual n° 9.633/20 no que atine à suspensão do funcionamento, em especial, de bares e restaurantes, inclusive aqueles em funcionamento nos aeroportos, com a ressalva das atividades de modalidade delivery;
  •  a organização dos locais de espera dos portões de embarque e nos balcões das empresas aéreas para que os passageiros em fila guardem distância segura entre si;
  •  a fiscalização das medidas adotadas pela empresa administradora do aeroporto para limpeza dos carrinhos de bagagem e limitação de lotação de banheiros;
  •  a orientação dos taxistas presentes no aeroporto sobre medidas de prevenção à disseminação da pandemia;
  •  a disponibilização dos equipamentos de proteção individual às equipes responsáveis pelas abordagens e fiscalizações.

Por meio de nota, a Anvisa informou que a recomendação que tem até o momento é sobre as rodovias. A Resolução da Diretoria Colegiada 353/2020 compete a responsabilidade aos órgãos de vigilância sanitária ou equivalentes nos estados e no Distrito Federal as recomendações de ações  de controle sanitário em rodovias de locomoção interestadual e intermunicipal.

Além disso, a Anvisa ressalta que a recomendação dessas ações “ações deve ser técnica e fundamentada, bem como que as medidas restritivas devem ser excepcionais e temporárias.” Veja a nota completa no final do texto, bem como a íntegra da resolução.

O Mais Goiás entrou em contato com Suvisa e aguarda um posicionamento.

Veja a nota completa da Anvisa

[olho author=”Anvisa”]

A Anvisa publicou, nesta segunda-feira (23/3), a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 353/2020, que delega aos órgãos de vigilância sanitária ou equivalentes nos estados e no Distrito Federal a competência para recomendar ações de controle sanitário em rodovias de locomoção interestadual e intermunicipal. 

Destaca-se que a recomendação dessas ações deve ser técnica e fundamentada, bem como que as medidas restritivas devem ser excepcionais e temporárias. 

A norma entrou em vigor na data da publicação e está de acordo com a Lei 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, com a redação dada pela Medida Provisória 926, de 20 de março de 2020.  

Confira a íntegra da resolução. 

[/olho]