Ofício

MPF pede medidas da Caixa sobre aglomerações em agência de Inhumas

O Ministério Público Federal (MPF), por meio da procuradora da República, Mariane Guimarães de Mello…

O Ministério Público Federal (MPF), por meio da procuradora da República, Mariane Guimarães de Mello Oliveira, representou um ofício à Caixa Econômica Federal (CEF) sobre a aglomeração de pessoas em frente à agência do banco, em Inhumas, cidade que fica a 35 quilômetros de Goiânia. O pedido é que a instituição apresente informações e medidas que estão sendo tomadas por causa da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

De acordo com a procuradora da República, a aglomeração desrespeita as regras estabelecidas pelo decreto municipal nº 91/2020 e pelos Decretos Estaduais nº 9.633/2020 e 9.645/2020. Além disso, o excesso de pessoas é uma situação condenada pelos órgãos de Saúde por contribuir pela disseminação do vírus.

No ofício, o MPF solicita que a Caixa informe se ocorrências parecidas têm se repetido em outras agências no Estado e que esclareça quais as medidas que a instituição tem adotado para limitar o número de pessoas nos locais de espera, assim como organização em filas com distância mínima de dois metros entre as pessoas, disponibilização de álcool em gel a clientes e colaboradores, distribuição de senhas ou mesmo o agendamento prévio para atendimento. O documento ressalta que o banco tinha 72 horas para responder aos questionamentos.

Atualmente, as aglomerações na porta do banco têm sido comuns, devido às dúvidas em relação ao pagamento do Auxílio Emergencial do Governo Federal. Por meio de nota, a Caixa destacou que não tem necessidade das pessoas irem até a agência para cadastramento, consulta ou saque do benefício, ou qualquer outro. Além disso, pontuou que ainda não há maiores informações sobre o ofício do MPF.

Leia a seguir a nota completa da Caixa

[olho author=”Caixa Econômica Federal”]

A CAIXA esclarece que não é necessária corrida às agências ou casas lotéricas para cadastramento, consulta ou saque do Auxílio Emergencial. O cadastramento pode ser realizado digitalmente pelo aplicativo CAIXA | Auxílio Emergencial e pelo site auxilio.caixa.gov.br. O acompanhamento da solicitação está disponível somente por este site e pela central telefônica exclusiva 111. É possível conferir, inclusive, se o cadastro para receber o benefício foi aprovado.

Para aqueles que forem considerados aptos a receber o auxílio emergencial, o banco está abrindo automaticamente a Poupança Digital CAIXA.  Os que receberem o crédito por meio dessa conta podem, por exemplo, pagar boletos e contas de água, luz, telefone, entre outras. É possível também efetuar transferências ilimitadas entre contas da CAIXA ou realizar gratuitamente até três transferências para outros bancos a cada mês, pelos próximos 90 dias.

O acesso e a movimentação da Poupança Digital CAIXA ocorrerá pelo app CAIXA Tem, disponível nas lojas de aplicativos Google Play e App Store. Para utilizar o aplicativo, que tem fácil navegação e baixo consumo da memória do celular, basta que o usuário se cadastre utilizando o CPF. Além de movimentar a poupança digital, será possível consultar FGTS, PIS, Bolsa Família, entre outros serviços.

*Saque em espécie*

Na data prevista para início do saque em espécie, o cliente terá esta opção habilitada no aplicativo CAIXA Tem. Bastará informar o valor a ser retirado e será gerado um código autorizador para saque nos caixas eletrônicos e casas lotéricas.

Com o objetivo de evitar aglomerações nas agências e unidades lotéricas, o que exporia empregados, parceiros e clientes ao risco de contágio, a CAIXA escalonou o calendário de saque. Lembramos que os recursos creditados na Poupança digital podem ser utilizados através do app CAIXA Tem para pagamentos e transferências, entre outros serviços. Segue abaixo o calendário de saque em espécie da poupança digital sem cartão nos canais de autoatendimento e lotéricas:

27 de abril – nascidos em janeiro e fevereiro

28 de abril – nascidos em março e abril

29 de abril – nascidos em maio e junho

30 de abril – nascidos julho e agosto

04 de maio – nascidos em setembro e outubro

05 de maio – nascidos em novembro e dezembro

*Bolsa Família*

Aqueles que recebem o Bolsa Família têm avaliação de elegibilidade automática e receberão o crédito do auxílio no mesmo calendário e da mesma forma do benefício regular. Entre o Bolsa Família e o Auxílio Emergencial, será creditado o benefício de maior valor, para todos que tiverem direito

Assim que tivermos conhecimento mais profundo sobre a notificação mencionada, do Ministério Público, faremos contato novamente.

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