PERMANECEM FECHADAS

MPF quer acompanhar fiscalização de abertura de academias em Goiás

Decreto federal reconheceu estabelecimentos como essenciais, mas regra destoa da norma estadual

Vacinados não precisam mais usar máscara em academias do Rio (Foto: arquivo/Agência Brasil)

O Ministério Público Federal (MPF) instaurou procedimento para acompanhar as medidas que o Conselho Regional de Educação Física (Cref) em Goiás vem tomando sobre a fiscalização de eventuais academias que estejam em funcionamento no estado. No Estado, as atividades desse segmento estão suspensas desde março, como medida para evitar aglomerações e, consequentemente, combater a disseminação do novo coronavírus.

Entretanto, no último dia 11 de maio, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) assinou o decreto nº10.344/2020 que prevê esse segmento como serviço essencial e autoriza o funcionamento. Porém, o decreto estadual nº 9.653, que foi publicado no último dia 19 de abril, destoa da norma federal.

Com o conflito de decretos, a procuradora da República, Mariane Guimarães de Mello Oliveira, destaca que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela autonomia dos estados e municípios para definir os critérios de isolamento social durante a pandemia. Com isso, entende-se que, em Goiás, as academias devem se manter fechadas.

Por isso, o MPF oficiou o Cref para que informe, em dez dias, se há notícia de academias em funcionamento no estado. Em caso positivo, o Ministério Público demanda que o conselho diga se tem autuado para que elas permaneçam fechadas durante a pandemia, em cumprimento ao Decreto Estadual.

Por meio de nota, o Cref destaca que não é competência ao Conselho promover a fiscalização do decreto e que isso fica à cargo das polícias Civil e Militar. Além disso, destacou que as denúncias que receberam já foram encaminhadas à Secretaria de Segurança Pública de Goiás (SSP).

A quantidade de denúncias recebidas não foi repassada pelo Cref ao Mais Goiás para não haver conflitos de responsabilidades.

Veja a nota completa do CREF

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Não compete ao Conselho Regional de Educação Física da 14ª Região Goiás e Tocantins (CREF14/GO-TO) promover a fiscalização do cumprimento do Decreto do Estado de Goiás n. 9.653/2020. Nesse caso, a competência de fiscalização é das Polícias Civil e Militar do Estado de Goiás. Compete ao CREF14/GO-TO promover a fiscalização de seus inscritos somente em relação ao exercício ilegal da profissão, bem como em relação ao cumprimento das normas regulamentadoras da profissão.

Contudo, o Conselho encaminhou as denúncias recebidas a respeito do funcionamento das academias de ginástica na vigência de Decretos de âmbito municipal e estadual à Secretaria de Segurança Pública do Estado de Goiás, considerando que tal prática configura crime contra a incolumidade pública conforme o artigo 268 do Código Penal brasileiro.

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