MPF questiona aplicação “equivocada” de cotas para negros em edital de concurso da PF
Regra de cotas seria aplicada, segundo entendimento da banca, apenas no final da seleção o que fere a legislação. Iniciativa do órgão é apoiada pela coordenadora do Movimento Negro Unificado (MNU)
Uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada na segunda-feira (30) pelo Ministério Público Federal (MPF) questiona a forma como candidatos negros, em sistema de cotas, são selecionados para o concurso da Polícia Federal (PF) deste ano. De acordo com o órgão, a banca, Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) pretende realizar o certame, conforme expõe o edital, de forma a implementar o benefício apenas diante do resultado final do concurso, o que contraria o artigo 3° da Lei 12.990/2014.
De acordo com o dispositivo legal, candidatos negros devem concorrer concomitantemente a vagas reservadas e àquelas do sistema universal, de acordo com sua classificação na seleção. A lei ainda determina que candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para a ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas das cotas.
Para o procurador Marcello Wolff, autor da ACP, a metodologia é excludente, de modo que candidatos negros concorrem apenas entre si. “Isso tem como consequência prática a probabilidade de que, ao final do concurso, as vagas reservadas não sejam preenchidas totalmente”.
Segundo Wolff, para o cargo de papiloscopista são reservadas 22 vagas, no sistema universal, e seis outras para cotistas. Supondo que sejam corrigidas 88 provas discursivas em ampla concorrência e 24 de cotistas, candidatos negros seriam prejudicados.
“Aplicando-se o entendimento do CEBRASPE, se 24 candidatos negros obtiverem nota suficiente para correção das provas discursivas dentro das vagas de ampla concorrência, ainda assim eles serão computados no número de correções para as vagas reservadas para candidatos negros. Ou seja, nenhum candidato cotista terá sua prova discursiva corrigida”, explica.
Nessa seara, se os 24 cotistas mantiverem seu desempenho de forma a serem aprovados nas vagas universais, a reserva de 20% das vagas para negros seria apenas simbólica. “A reserva terá sido meramente nominal e nenhuma será preenchida, pois aqueles que teriam sido beneficiados pela Lei nº 12.990/2014 terão sido todos eliminados anteriormente, de forma manifestamente indevida”.
A coordenadora nacional do Movimento Negro Unificado (MNU), Iêda Leal, apoia a iniciativa do MPF.
“No mínimo, este [edital] é um desacerto, uma ignorância. Não se faz cotas só no final do processo, mas desde o início. Existe uma legislação que precisa ser respeitada. Cotas são importantes, precisam ser aplicadas e com a regra correta. Só assim será garantido o direito da pessoa negra. Esse erro pode até culminar na eliminação do concurso, então, é melhor que a banca se sensibilize e altere o edital. Melhor utilizar da inteligência e corrigir agora”.
Em nota o Cebraspe já afirma ter ciência da “recomendação e está tomando as providências cabíveis juntamente com a Polícia Federal”.