Cotas

MPF recomenda que UFG suspenda reavaliação de estudantes autodeclarados negros, pardos e indígenas

Recomendação vale para ingressos anteriores a novembro de 2017. Instituição tem 20 dias para responder

O Ministério Público Federal (MPF) fez uma recomendação para que a Universidade Federal de Goiás (UFG) suspenda os processos de reavaliação dos estudantes que ingressaram pelo sistema de cotas antes de novembro de 2017. O órgão recomendou, também, que sejam reconsideradas todas as matrículas que foram canceladas devido às reavaliações.

O órgão determinou o prazo de 20 dias para que a universidade informe quais as medidas tomadas para o cumprimento da recomendação. Caso não seja acatada, a UFG deve apresentar os motivos.

Segundo o MPF, o critério da autodeclaração deve ser mantido. O texto da decisão afirma que, nos casos em que não havia a reavaliação prevista em edital, a UFG não pode questionar a matrícula dos estudantes. Muitos deles já estavam em estágio avançado da graduação.

“A autodeclaração deve ser considerada válida, sendo inviável a alteração retroativa dos critérios previamente estabelecidos”, disse a procuradora da República Mariane Guimarães de Mello Oliveira, autora da recomendação.

Entenda

Desde a implantação do sistema de cotas na UFG, era utilizado o critério de autodeclaração. Em novembro de 2017, o órgão interno Conselho Universitário (Consuni) criou as comissões de heteroidentificação, que poderiam reavaliar a matrícula dos estudantes autodeclarados. Isso foi feito por meio da resolução nº 32R/2017.

A medida foi criada com o objetivo de evitar fraudes. De acordo com a Pró-reitoria de Graduação (Prograd) da UFG, 164 estudantes autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), são analisados pela universidade. Essas denúncias, entretanto, são todas anteriores à criação das comissões de heteroidentificação. Essa situação colocou em xeque a matrícula de alguns estudantes que já estavam concluindo os cursos.

Em janeiro deste ano, a UFG comunicou que as comissões fariam o processo no dia da matrícula. Também foram implementadas as comissões de escolaridade, verificação da condição de deficiência e análise da realidade socioeconômica.

Inclusão

O ingresso de estudantes cotistas teve início na UFG em 2015 e obedece à Lei nº 12.711/2012, que estabelece que as universidades e institutos federais devem reservar 50% das vagas para estudantes de escolas públicas. Parte desse percentual é destinado aos PPI e pessoas com deficiência dentro do recorte de renda.

Além dos cotistas, a universidade implantou ainda o programa UFGInclui. Cada curso onde houver demanda para estudantes indígenas e negros quilombolas, terá uma vaga extra, desde que eles tenha estudado em escola pública. O programa também contempla candidatos surdos no curso de Letras-Libras.